Guia · Conta bancária
Requisitos para abrir conta no Paraguai: SEPRELAD e conta em dólar
O que a norma da SEPRELAD manda o banco pedir, quando vale o regime simplificado, como ficam as contas em dólar e o que a garantia de depósitos cobre.
- 3 e 6
- salários mínimos por mês: limites de movimentação do regime simplificado para clientes de risco baixo
- 60 dias
- prazo máximo para o banco verificar sua identidade quando a relação começa antes da verificação
- US$ 1.000.000
- em ativos no exterior em 31 de dezembro obrigam o residente no Brasil a entregar a CBE ao Banco Central do Brasil
Quem pode abrir conta no Paraguai
No Paraguai, só podem captar depósitos do público as entidades com autorização prévia e expressa do Banco Central do Paraguai (BCP). Isso está na Lei 861/1996, que também proíbe a publicidade para captar dinheiro do público por entidades não autorizadas (art. 5).
A lei não traz uma lista de requisitos para o cliente. Quem define isso é a norma de prevenção à lavagem de dinheiro da SEPRELAD, aplicada por cada banco. Entre os dados obrigatórios está a nacionalidade. A norma não exige que ela seja paraguaia.
A aprovação é do banco. Cada entidade classifica o risco dos seus clientes. Se não conseguir determinar sua identidade, a norma manda não iniciar a relação (art. 24).
O que o banco pede por norma
A Resolução SEPRELAD 70/2019 regula a devida diligência dos bancos e financeiras supervisionados pela Superintendência de Bancos. A SEPRELAD a lista como vigente. No regime geral, a informação mínima de uma pessoa física é esta (art. 25):
A norma permite que cada banco peça outros documentos, conforme suas políticas.
- Nome completo.
- Tipo e número do documento de identidade.
- Nacionalidade.
- Endereço.
- Telefone ou e-mail.
- Propósito da relação com o banco.
- Ocupação ou profissão, com o nome da empresa onde você trabalha.
- Declaração juramentada da origem do dinheiro ou dos bens.
- Documentos que mostrem o volume da sua renda.
- Se você for pessoa politicamente exposta (PEP), o órgão e o cargo.
Regime simplificado e regime ampliado
Para clientes de risco baixo, a Resolução SEPRELAD 254/2020 permite um regime simplificado. Ele vale para conta poupança em guaranis (caja de ahorro) ou cartão de crédito com movimentação de até 3 salários mínimos por mês. Também vale até 6 salários mínimos por mês, com comprovante de renda ou de atividade. Mesmo assim, o banco exige o documento de identidade e preenche o formulário de identificação do cliente.
O comprovante pode ser um holerite, uma declaração de salário, uma licença comercial (patente) ou uma declaração de IVA, segundo a própria resolução.
O regime ampliado é obrigatório para pessoas politicamente expostas, empresas não domiciliadas no país e outros casos de risco maior. Nesses casos, a decisão de aceitar o cliente sobe para o nível gerencial mais alto da entidade.
Se a relação começar antes da verificação da identidade, o banco tem no máximo 60 dias para concluí-la (Resolução SEPRELAD 70/2019, art. 24).
Conta em guaranis ou em dólar
A Lei 861/1996 autoriza os bancos a receber depósitos à vista e a prazo em moeda nacional e estrangeira (art. 40). Eles também podem fazer contratos de conta corrente. É uma autorização, não uma obrigação. As moedas e os produtos oferecidos são decisão de cada banco.
As operações em moeda estrangeira seguem as regras cambiais do BCP (art. 41).
A lei também estabelece o sigilo bancário. O banco não pode informar suas operações sem sua autorização por escrito, salvo nas exceções da própria lei (arts. 84 a 86).
Fontes: 1
Garantia de depósitos e impostos
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) protege parcialmente a poupança do público em bancos, financeiras e sociedades de poupança e empréstimo para moradia. São entidades privadas sob controle da Superintendência de Bancos (Lei 2.334/2003, com a redação da Lei 2.723/2005).
Segundo o BCP, o FGD cobre depósitos em moeda estrangeira e depósitos de não residentes. O banco estatal não faz parte do FGD. O BCP publica a cobertura máxima por depositante.
No Imposto de Renda Pessoal (IRP) paraguaio, a Lei 6.380/2019 isenta os juros de depósitos em bancos e financeiras regidos pela Lei 861/1996. Também isenta a variação cambial por manter moeda estrangeira ou depósitos nessa moeda (art. 56).
A Superintendência de Bancos tem uma consulta de situação de dívidas para empresas e estrangeiros na área de atendimento ao usuário.
Se você ainda é residente no Brasil
O Banco Central do Brasil exige a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de residentes no Brasil com ativos no exterior que totalizem US$ 1.000.000,00, ou o equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro. A declaração anual é entregue de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte.
Para o imposto de renda no Brasil, fale com um contador brasileiro. Nós não fazemos declarações no Brasil.
Fontes: 9
Requisitos e documentos
- Documento de identidade (tipo e número) e nacionalidade.
- Endereço e telefone ou e-mail.
- Propósito da relação com o banco.
- Ocupação ou profissão, com o nome da empresa onde você trabalha.
- Declaração juramentada da origem do dinheiro ou dos bens.
- Documentos que comprovem o volume da sua renda.
- Se for pessoa politicamente exposta (PEP): órgão e cargo.
- Outros documentos que o banco considere pertinentes.
Fontes: 2
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Perguntas frequentes
Estrangeiro pode abrir conta bancária no Paraguai?
A norma da SEPRELAD pede a nacionalidade do cliente e não exige que seja paraguaia. O BCP informa que o FGD cobre depósitos de não residentes. Cada banco analisa o risco e decide. Não existe aprovação garantida.
Posso ter conta em dólar no Paraguai?
A Lei 861/1996 autoriza depósitos em moeda nacional e estrangeira. As moedas disponíveis dependem de cada banco.
Quais documentos o banco pede?
No regime geral: documento de identidade, nacionalidade, endereço, contato, ocupação, propósito da conta, declaração de origem dos recursos e comprovação de renda (Resolução SEPRELAD 70/2019, art. 25). O banco pode pedir mais.
Meu dinheiro fica protegido?
O FGD protege parcialmente depósitos em entidades privadas supervisionadas, inclusive em moeda estrangeira. O banco estatal não participa. A cobertura máxima por depositante é publicada pelo BCP.
Preciso declarar a conta paraguaia no Brasil?
Se você é residente no Brasil e seus ativos no exterior totalizam US$ 1.000.000,00 em 31/12, a CBE ao Banco Central do Brasil é obrigatória. Sobre o imposto de renda, consulte um contador no Brasil.
Os juros da conta pagam imposto no Paraguai?
A Lei 6.380/2019 isenta do IRP os juros de depósitos em bancos e financeiras regidos pela Lei 861/1996 (art. 56).
Fontes oficiais
- Ley N° 861/1996 General de Bancos, Financieras y otras Entidades de Crédito (arts. 1, 5, 40, 41, 84 a 86), Biblioteca y Archivo del Congreso Nacional. El 27/10/2026 la BACN respondía con error 523; se leyó la copia de Wayback del 14/04/2026 · consultada em 27/10/2026
- Resolución SEPRELAD N° 70/2019, Reglamento de prevención de LD/FT para bancos y financieras supervisados por la Superintendencia de Bancos (arts. 24 y 25). PDF escaneado, leído con OCR el 27/10/2026 · consultada em 27/10/2026
- Resolución SEPRELAD N° 254/2020, que modifica los arts. 26, 27 y 28 de la Resolución N° 70/19 (régimen simplificado y ampliado; nota 2 sobre la constancia de ingresos). PDF escaneado, leído con OCR el 27/10/2026 · consultada em 27/10/2026
- SEPRELAD, listado oficial de resoluciones: la 70/2019 y la 254/2020 figuran como Vigente; la 75/2021 modifica solo el art. 27 (cambio de divisas y transferencias) · consultada em 27/10/2026
- Ley N° 2.723/2005, que modifica el inciso a) del art. 1 de la Ley N° 2.334/2003 de Garantía de Depósitos, Biblioteca y Archivo del Congreso Nacional (copia de Wayback del 16/11/2025; la BACN respondía con error 523) · consultada em 27/10/2026
- Banco Central del Paraguay, Fondo de Garantía de Depósitos: preguntas frecuentes y principales características (copia de Wayback del 07/08/2025; bcp.gov.py responde 403 y no hay copia más nueva) · consultada em 27/10/2026
- Banco Central del Paraguay, Asistencia al Usuario de la SIB: Consultas Estados de Deuda, Empresas y Extranjeros; menú Entidades Supervisadas (copia de Wayback del 03/04/2026) · consultada em 27/10/2026
- Ley N° 6.380/2019 De modernización y simplificación del sistema tributario nacional (art. 56, numerales 4 y 12), Biblioteca y Archivo del Congreso Nacional · consultada em 27/10/2026
- Banco Central do Brasil, Capitais brasileiros no exterior (CBE): declaração e prazos · consultada em 27/10/2026
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