Guia · Naturalização
Como se naturalizar paraguaio: requisitos e processo na Corte
Quem pode pedir, como os três anos são contados, que documentos a Corte Suprema pede e como é o processo eletrônico. E o que dizem as Constituições do Paraguai e do Brasil sobre a dupla nacionalidade.
- 3 anos
- de residência permanente, contados da resolução de admissão permanente
- Gs. 43.051
- taxa judicial do pedido de carta de naturalização
- 12/10/2026
- início do trâmite eletrônico dos pedidos novos na Sala Civil e Comercial
O que é a carta de naturalização
A carta de naturalização é o documento que comprova que o Paraguai concedeu a nacionalidade paraguaia a um estrangeiro. Ela serve para ter acesso aos benefícios reconhecidos só aos nacionais.
Quem decide é o Poder Judiciário. A Constituição lhe dá competência exclusiva sobre a aquisição da nacionalidade (art. 154). Hoje o pedido tramita na Sala Civil e Comercial da Corte Suprema de Justiça.
Desde 12 de outubro de 2026, os pedidos novos tramitam de forma eletrônica no Portal de Gestión de Partes. Os processos iniciados em papel continuam em papel.
Quem pode pedir a cidadania paraguaia
O artigo 148 da Constituição fixa os quatro requisitos da lista abaixo. O regulamento da Corte (Acordada 464/2007) detalha como comprová-los.
Os três anos contam a partir da resolução de admissão permanente da Migração. A Acordada diz que a contagem começa com a radicação permanente (art. 42). Por isso o período como residente temporário fica fora da conta.
O mesmo artigo nega o pedido a quem não tem domicílio real no Paraguai. Também nega a quem passou mais de três meses por ano fora do país, em cada um dos três anos anteriores ao pedido.
- Maioridade.
- Radicação mínima de três anos no território paraguaio.
- Exercício no país de profissão, ofício, ciência, arte ou indústria.
- Boa conduta.
Como funciona o processo na Corte Suprema
É um procedimento administrativo sumário, com intervenção da Fiscalía General del Estado. O pedido escrito leva patrocínio de advogado, ou é apresentado por advogado com poder especial. Nele se fixa domicílio processual em Assunção e se informa o seu domicílio real.
O advogado envia os documentos em PDF ou JPG pelo portal. Depois faz a autenticação digital na Sala Civil e Comercial. Você comparece pessoalmente para assinar a declaração jurada.
A Corte pede informes à Interpol, aos Registros Públicos e à Estatística Judicial. Também aplica um exame de conhecimento elementar de espanhol ou guarani, de história e de geografia do Paraguai. O exame inclui as normas da Constituição sobre perda da nacionalidade.
Com os informes reunidos, a Fiscalía emite parecer. O regulamento fixa 5 dias para esse parecer e até 30 dias para a resolução. A página da Corte não informa um prazo total para o processo.
Se o pedido for aceito, você presta juramento de fidelidade à República e recebe o diploma. A Corte comunica a decisão ao Poder Executivo. Ele avisa a Migração, a Polícia Nacional e o Ministério das Relações Exteriores.
Documentos brasileiros: apostila e tradução
A certidão de nascimento e os antecedentes do país de origem precisam estar apostilados ou legalizados. O Brasil faz parte da Convenção da Apostila desde 14 de agosto de 2016. A apostila é feita em cartório no Brasil.
Atenção a uma diferença. A Migração dispensa de tradução os documentos brasileiros em português. A Corte pede que todo documento que não esteja em espanhol seja traduzido por tradutor matriculado na Corte.
Todos os documentos entram em original ou em cópia autenticada.
Dupla nacionalidade com o Brasil
Do lado brasileiro, a Emenda Constitucional 131/2023 mudou o art. 12, § 4º, II, da Constituição Federal. Adquirir outra nacionalidade deixou de ser causa de perda. A causa passou a ser o pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente.
Do lado paraguaio, a Constituição admite a nacionalidade múltipla por tratado internacional com reciprocidade (art. 149). A lista de requisitos da Corte não pede renúncia à nacionalidade de origem. O advogado analisa o seu caso antes de iniciar.
Depois da naturalização vale o artigo 150. O naturalizado perde a nacionalidade paraguaia por ausência injustificada de mais de três anos, declarada judicialmente. Também a perde se adquirir voluntariamente outra nacionalidade.
Seus filhos nascidos no Paraguai são paraguaios naturais (art. 146). Pela Lei 7.052/2023, o paraguaio natural só perde essa nacionalidade por renúncia expressa e voluntária perante a Corte Suprema de Justiça.
Requisitos e documentos
- Ser maior de idade.
- Certificado de radicação da Migração, com três anos de residência permanente.
- Cópias autenticadas da cédula paraguaia, do passaporte (todas as páginas, inclusive as sem carimbo) e do carnet de admissão permanente.
- Cópia autenticada da certidão de nascimento, apostilada ou legalizada.
- Antecedentes policiais (Identificaciones) e antecedentes penais (Poder Judiciário) do Paraguai.
- Cópia autenticada dos antecedentes penais ou da certidão de boa conduta do país de origem, apostilada ou legalizada.
- Prova de atividade: certificado de trabalho com IPS e RUC, patente comercial com RUC e duas ou mais empresas de referência, certificado de estudos ou título habilitante.
- Foto tamanho postal de perfil (15 x 10 cm) e currículo.
- Tradução por tradutor matriculado na Corte de todo documento que não esteja em espanhol.
- Declaração jurada assinada pessoalmente, taxa judicial paga e pedido escrito com patrocínio de advogado.
Fontes: 2
Custos oficiais
Taxas do órgão, pagas direto a ele. Não incluem honorário.
| Conceito | Valor | Vigência |
|---|---|---|
| Taxa judicial da carta de naturalização | Gs. 43.051 | Valor publicado pelo Poder Judiciário, consultado em 27/10/2026 |
| Comissão bancária por pagamento no caixa do banco ou em ponto de pagamento (pelo home banking não há custo) | Até Gs. 4.400 (IVA incluído) | Valor publicado pelo Poder Judiciário, consultado em 27/10/2026 |
| Certificado de radicação (Migração), pagamento presencial em dinheiro | Gs. 234.154 | Desde 01/07/2026 (Decreto 6225/2026 e Res. DNM 478/2026) |
| Certificado de radicação (Migração), trâmite online com pagamento eletrônico | Gs. 239.305 (débito); Gs. 240.593 (crédito nacional); Gs. 241.881 (crédito internacional) | Desde 01/07/2026 (Decreto 6225/2026 e Res. DNM 478/2026) |
| Certificado de antecedentes penais (Poder Judiciário) | Gs. 43.051 | Valor publicado pelo Poder Judiciário, consultado em 27/10/2026 |
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Perguntas frequentes
Quanto tempo de residência preciso para pedir a cidadania paraguaia?
Três anos de residência permanente, contados da resolução de admissão permanente da Migração. A contagem começa com a radicação permanente, então o período de residência temporária não entra.
Vou perder a nacionalidade brasileira se me naturalizar paraguaio?
Desde a EC 131/2023, adquirir outra nacionalidade deixou de ser causa de perda da nacionalidade brasileira. A Constituição Federal prevê a perda por pedido expresso perante autoridade brasileira competente. A lista da Corte paraguaia não exige renúncia. Mesmo assim, o advogado analisa o seu caso.
Posso fazer a naturalização por procuração?
Não por completo. O advogado pode atuar com poder especial. Mas você assina a declaração jurada pessoalmente na Corte e faz o exame.
Documentos brasileiros precisam de tradução na Corte?
Sim. A Corte pede tradução de todo documento que não esteja em espanhol, feita por tradutor matriculado. A dispensa de tradução para documentos brasileiros em português vale na Migração.
Como é o exame da naturalização?
Avalia conhecimento elementar de espanhol ou guarani, de história e de geografia do Paraguai. Inclui as normas constitucionais sobre perda da nacionalidade. Pode ser oral ou escrito.
Quando posso votar no Paraguai?
O estrangeiro com radicação definitiva tem os mesmos direitos nas eleições municipais (art. 120 da Constituição). Nas demais eleições votam os cidadãos. O naturalizado se torna cidadão dois anos depois de obter a nacionalidade (art. 152).
Fontes oficiais
- Constitución Nacional de la República del Paraguay (arts. 120, 140, 146 a 154), Biblioteca y Archivo Central del Congreso · consultada em 27/10/2026
- Poder Judicial / Corte Suprema de Justicia: Carta de Naturalización (requisitos, tasa y observaciones) · consultada em 27/10/2026
- Acordada CSJ N° 464/2007, Reglamento interno de la Corte, Capítulo VIII (arts. 37 a 60), texto publicado por el Poder Judicial · consultada em 27/10/2026
- Poder Judicial: «Sala Civil y Comercial ya tramita digitalmente los juicios de naturalización» (12/10/2026) · consultada em 27/10/2026
- Poder Judicial: «Sala Civil firma primera providencia digital para la gestión de solicitudes de Cartas de Naturalización» (13/10/2026) · consultada em 27/10/2026
- Dirección Nacional de Migraciones: Aranceles Migratorios (vigentes desde el 01/07/2026, Decreto N° 6225/2026, Res. DNM N° 478/2026) · consultada em 27/10/2026
- Dirección Nacional de Migraciones: Certificado de Radicación en Línea · consultada em 27/10/2026
- Dirección Nacional de Migraciones: Residencia Temporal (observaciones sobre traducción, apostilla y copias autenticadas) · consultada em 27/10/2026
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