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Guia · Empresas

Como constituir uma EAS: representante, documentos e capital

O que o portal pede ao sócio estrangeiro, quanto tempo leva a inscrição, como se integralizam os aportes e quais trâmites vêm depois da constituição.

Quer que façamos por você?Abrir empresaA EAS pelo SUACE, com RUC, fatura eletrônica e beneficiário final.Ver o serviço e o preço
72 horas úteis
prazo informado pelo portal EAS com o estatuto padrão, sem observações
8 dias úteis
prazo com documento particular ou escritura pública, sem observações
2 anos
prazo máximo para integralizar as ações

O que é a EAS

A Empresa por Acciones Simplificadas (EAS) foi criada pela Lei 6.480/2020. Pode ser constituída por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Sua natureza é sempre comercial.

A EAS ganha personalidade jurídica com a inscrição. Até lá, cada sócio responde de forma solidária e ilimitada pelo que for contratado em nome da empresa. Depois da inscrição, a empresa responde com o próprio patrimônio. Os sócios respondem só até o valor dos aportes comprometidos.

Não há capital mínimo nem máximo. Todo o trâmite passa pelo SUACE, o sistema do Ministério da Indústria e Comércio. Segundo o portal, a EAS não serve para atividades financeiras, ensino superior nem ONGs. Outras atividades reguladas exigem licenças próprias.

Fontes: 1, 2

Sócio estrangeiro: o que o portal exige

Um estrangeiro sem residência permanente pode criar uma EAS e ser sócio. Para isso, precisa de um representante legal com nacionalidade paraguaia ou cédula paraguaia.

O portal só é acessado com a identidade eletrônica do representante legal principal. Essa identidade exige cédula paraguaia.

Sócios estrangeiros sem carteira de radicação permanente não podem integrar a administração. Isso inclui presidente, diretor, síndico e representante legal titular ou suplente.

Se o representante for nomeado por procuração feita no Brasil, ela precisa de apostila ou legalização. Se estiver em português, vai com tradução ao espanhol feita por tradutor matriculado na Corte Suprema de Justiça. Procuração feita no Paraguai precisa estar inscrita no Registro de Poderes.

Fontes: 2, 3

Passo a passo oficial e prazos

O representante cria a identidade eletrônica e preenche o formulário no portal EAS. Os documentos são anexados escaneados do original, em PDF.

O documento de constituição pode ser o estatuto padrão gerado pelo sistema, um documento particular com firmas reconhecidas por tabelião ou uma escritura pública.

Sem observações, o portal informa 72 horas úteis com o estatuto padrão e 8 dias úteis nos outros casos. Se houver observação, há três dias úteis para corrigir, contados do primeiro dia útil após a notificação. Sem correção, o expediente é dado de baixa.

Segundo uma ficha do Ministério da Indústria e Comércio, a constituição com o estatuto padrão tem custo zero. Reconhecimento de firmas, apostila e tradução não entram nesse custo zero. Nossos honorários estão na página de preços.

Fontes: 4, 2, 3, 5

Capital e aportes

A Lei 6.480/2020 dá no máximo dois anos para integralizar as ações. Aportes em bens são integralizados por completo no ato constitutivo, com o valor atribuído e sua justificativa.

Aporte em dinheiro abaixo de 1.200 salários mínimos não exige comprovante. Acima disso, é preciso um depósito de garantia de 20% no Banco Nacional de Fomento. O portal publica o limite de Gs. 3.478.857.600, sujeito a ajuste do salário mínimo.

Imóveis, veículos e outros bens registráveis devem ser transferidos à EAS em até 60 dias úteis após o registro.

Fontes: 1, 3, 2

RUC, beneficiário final e o que vem depois

No mesmo circuito do SUACE saem a constância de constituição e o RUC. As constâncias de pessoas jurídicas e de beneficiários finais são emitidas pela DGPEJBF. A inscrição patronal no IPS e no Ministério do Trabalho completa o circuito.

Para o RUC, o representante legal precisa ir pessoalmente a um escritório da DNIT para assinar os formulários.

A inscrição no Ministério do Trabalho é obrigatória em até 60 dias do início da atividade laboral. Todos os livros societários e contábeis da EAS devem ser rubricados.

Beneficiário final é a pessoa física que, direta ou indiretamente, tem 10% ou mais do capital ou controla mais de 25% dos votos. A lei também inclui quem exerce o controle por outras vias, como gerentes e administradores (Lei 6.446/2019, art. 4). Mudanças devem ser informadas em até 15 dias úteis (art. 7).

A EAS é contribuinte do IRE, com taxa de 10% sobre a renda líquida. Pode optar pelo IRE SIMPLE se a receita do ano anterior não passou de G. 2.000.000.000. Importadores e exportadores ficam no regime geral. Na distribuição de lucros, o IDU é de 8% para sócio residente e de 15% para sócio não residente.

Fontes: 2, 6, 7, 8

Outras formas societárias

Além da EAS, existem outros tipos, como a sociedade anônima e a sociedade de responsabilidade limitada. A EAS pode se transformar em um tipo previsto no Código Civil ou em leis especiais por decisão unânime dos sócios titulares das ações com direito a voto (Lei 6.480/2020, art. 34).

Fontes: 1, 2

Quem faz o quê

O advogado define o representante legal, revisa as procurações e prepara o estatuto. O contador cuida do capital, do RUC e do regime do IRE. O administrador de empresas acompanha o expediente e os prazos.

Requisitos e documentos

  • Identidade eletrônica do representante legal principal, obtida com cédula paraguaia.
  • Representante legal com nacionalidade paraguaia ou cédula paraguaia.
  • Sócio estrangeiro sem radicação: documento de identidade ou passaporte do país de origem, escaneado do original em PDF.
  • Procuração especial (art. 884, inc. l, do Código Civil), apostilada ou legalizada se feita no exterior. Se estiver em outro idioma, com tradução de tradutor matriculado na Corte Suprema de Justiça.
  • Documento de constituição: estatuto padrão, documento particular com firmas reconhecidas por tabelião ou escritura pública.
  • Aporte em dinheiro acima de 1.200 salários mínimos: comprovante do depósito de garantia de 20% no BNF.
  • EAS unipessoal: representante suplente pessoa física obrigatório.
  • Sócio pessoa jurídica estrangeira: escritura de constituição, ata do diretório que aprova ser sócia da EAS, procuração apostilada ou legalizada, cédula tributária do país de origem e documentos dos sócios, com tradução.

Fontes: 2, 3

Custos oficiais

Taxas do órgão, pagas direto a ele. Não incluem honorário.

ConceitoValorVigência
Constituição da EAS com estatuto padrãoCusto zeroFicha do MIC; o PDF tem data interna de novembro de 2022. Consultada em 27/10/2026
Depósito de garantia (não é taxa), só se o aporte em dinheiro superar 1.200 salários mínimos (o portal publica Gs. 3.478.857.600)20% do aporte em dinheiroLimite sujeito a ajuste do salário mínimo; portal EAS consultado em 27/10/2026

Fontes: 5, 2

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Perguntas frequentes

Estrangeiro sem residência pode abrir empresa no Paraguai?

Pode ser sócio de uma EAS. O portal exige um representante legal com nacionalidade paraguaia ou cédula paraguaia, nomeado por procuração.

Precisa de capital mínimo?

Não. A EAS não tem capital mínimo nem máximo. O prazo máximo para integralizar as ações é de dois anos.

Quanto tempo leva para abrir a EAS?

Sem observações, o portal informa 72 horas úteis com o estatuto padrão e 8 dias úteis com documento próprio.

Quanto custa abrir a EAS no Estado?

Segundo uma ficha do MIC, a constituição com o estatuto padrão tem custo zero. Reconhecimento de firmas, apostila e tradução não entram nesse custo.

Quais impostos a EAS paga?

IRE de 10% sobre a renda líquida, ou IRE SIMPLE se a receita do ano anterior não passou de G. 2.000.000.000 e a empresa não importa nem exporta. IVA conforme a atividade. Na distribuição de lucros, o IDU é de 8% a sócio residente e de 15% a não residente.

O que é beneficiário final?

É a pessoa física que, direta ou indiretamente, tem 10% ou mais do capital, mais de 25% dos votos ou o controle por outras vias (Lei 6.446/2019, art. 4).

Fontes oficiais

  1. BACN: Ley N° 6480/2020 Que crea la Empresa por Acciones Simplificadas (EAS) (arts. 1, 3, 4, 10, 12 y 34) · consultada em 27/10/2026
  2. Portal EAS (MIC, SUACE): Preguntas frecuentes (n.° 5, 6, 8, 11, 12, 17 a 21, 24, 26 a 31, 35, 41, 44, 47 a 49, 58 y 59) · consultada em 27/10/2026
  3. Portal EAS (MIC, SUACE): Requisitos documentales EAS (PDF; fecha interna 01/06/2023) · consultada em 27/10/2026
  4. Portal EAS (MIC, SUACE): Abrí tu EAS, paso 1 identidad electrónica y paso 2 apertura · consultada em 27/10/2026
  5. Ministerio de Industria y Comercio: Ficha Empresas por Acciones Simplificadas EAS, Ley 6480/20 (PDF; fecha interna 23/11/2022, cargado en la carpeta 2024/12) · consultada em 27/10/2026
  6. DNIT: Sobre la DNIT (creada por la Ley N° 7143/2023; aplica las normas de tributos internos) · consultada em 27/10/2026
  7. BACN: Ley N° 6446/2019 Crea el registro administrativo de personas y estructuras jurídicas y el registro administrativo de beneficiarios finales (arts. 4 y 7) · consultada em 27/10/2026
  8. BACN: Ley N° 6380/2019 De Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional (arts. 2, 21, 26, 28 y 43) · consultada em 27/10/2026

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