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EAS, SRL ou SA: qual empresa abrir no Paraguai

As três formas limitam a responsabilidade dos sócios, mas mudam no número de sócios, no capital, em quem administra e no regime do IRE.

1
sócio basta para constituir uma EAS (Lei 6480/2020, art. 1)
25
número máximo de sócios de uma SRL (Código Civil, art. 1160)

Três formas, três regras

A Empresa por Ações Simplificadas (EAS) foi criada pela Lei 6480/2020. A sociedade de responsabilidade limitada (SRL) e a sociedade anônima (SA) estão no Código Civil paraguaio (CC), a Lei 1183/1985. Nas três, a responsabilidade dos sócios tem limite (CC, arts. 1048 e 1160; Lei 6480/2020, art. 4).

O CC define a sociedade como um contrato entre duas ou mais pessoas (art. 959), enquanto a EAS pode ter uma só pessoa física ou jurídica (Lei 6480/2020, art. 1). Na empresa unipersonal, segundo o portal EAS, o dono responde de forma ilimitada em caso de falência e divide com a empresa o número de RUC. O passo a passo da EAS está na página de abertura de empresa.

Fontes: 1, 2, 3

Tabela comparativa

Cada linha cita a sua norma.

TemaEASSRLSAFonte
Sócios1 ou mais, pessoas físicas ou jurídicasDe 2 a 252 ou maisLei 6480, art. 1; CC, arts. 959 e 1160
CapitalSem mínimo nem máximo inicialCotas iguais de Gs. 1.000 ou múltiplos, subscritas por inteiroSubscrito por inteiroPortal EAS, perguntas 30 e 31; CC, arts. 1051, 1160 e 1163
Integração em dinheiroAté 2 anos; acima de 1.200 salários mínimos em dinheiro, depósito de 20 %50 % no mínimo, depositado em banco oficial; o resto em até 2 anosAo menos 25 %, depositado no Banco Central do ParaguaiLei 6480, art. 10; requisitos do portal EAS; CC, arts. 1051, 1059 e 1164
ResponsabilidadeAté os aportes comprometidos, após a inscriçãoPelo valor dos aportesA sociedade responde só com o seu patrimônioLei 6480, art. 4; CC, arts. 1048 e 1160
ConstituiçãoEstatuto proforma, documento privado com firma certificada ou escritura públicaEscritura públicaEscritura públicaLei 6480, art. 5; guia DGPEJBF para SRL; CC, art. 1050
Por onde entraSó pelo SUACESUACE ou fora dele, com inscrição nos Registros PúblicosSUACE ou fora dele, com inscrição nos Registros PúblicosLei 6480, art. 5; SUACE, perguntas 3 e 9
AdministraçãoRepresentante legal; órgão de administração opcionalGerentes, sócios ou nãoDiretoria eleita pela assembleia; diretores podem não ser acionistasLei 6480, arts. 5 e 26; CC, arts. 1102, 1103 e 1174
FiscalizaçãoSíndico opcionalSíndico opcionalSíndicos obrigatórios, domiciliados no paísPortal EAS, pergunta 25; CC, arts. 1117, 1118 e 1175
Venda da participaçãoO estatuto pode proibi-la por até 5 anosA terceiros, com 3/4 do capital ou unanimidadeAções nominativasLei 6480, art. 16; CC, art. 1166; guia DGPEJBF para SA
Regime do IREGeral ou SIMPLEGeralGeralLei 6380, arts. 2 e 26; portal EAS, pergunta 47

Fontes: 1, 2, 3, 6, 7, 9, 10, 13, 4

EAS: o que muda em relação às sociedades do Código Civil

O estatuto define livremente a estrutura da empresa (Lei 6480/2020, art. 19). O órgão de administração e o síndico são opcionais, mas é obrigatório designar representante legal (arts. 5 e 26). A EAS unipersonal deve ter um representante suplente pessoa física (Res. DGPEJBF 01/2021, segundo o portal).

Antes da inscrição, cada integrante responde de forma solidária e ilimitada pelo que for contratado em nome da empresa (art. 4). E os sócios garantem perante terceiros, de forma solidária e ilimitada, a integração dos aportes comprometidos (art. 13). Uma EAS unipersonal não pode constituir nem participar de outra EAS unipersonal (art. 1).

A EAS não serve para atividades financeiras, educação superior nem ONGs, e todos os seus livros são rubricados.

Fontes: 1, 3

SRL: poucos sócios e controle sobre quem entra

Na SRL, o capital se divide em cotas iguais de Gs. 1.000 ou múltiplos, e os sócios não podem passar de 25 (Código Civil, art. 1160). O capital se subscreve por inteiro na constituição, e os aportes em dinheiro se integram em pelo menos 50 %, completados em até 2 anos (arts. 1163 e 1164). A guia da DGPEJBF pede o comprovante desse depósito.

As cotas não são títulos negociáveis. A cessão a quem não é sócio precisa do acordo de sócios que representem três quartos do capital, quando há mais de cinco sócios; com até cinco, de unanimidade (art. 1166).

A administração fica com um ou mais gerentes, sócios ou não, sem limite de tempo no cargo (art. 1174). Mudar o objeto ou transformar a sociedade exige unanimidade; o resto se decide por maioria de capital, com um voto por cota (arts. 1177 e 1178). A SRL não pode fazer operações bancárias, de seguro, de capitalização e poupança (art. 1162).

Fontes: 2, 7

SA: mais sócios, diretoria, síndico e ações

Na SA, a participação dos sócios se representa por ações (Código Civil, art. 1048). Ela se constitui por escritura pública (art. 1050). Para constituir, o capital deve estar subscrito por inteiro e ao menos a quarta parte dos aportes em dinheiro deve estar depositada no Banco Central do Paraguai (art. 1051).

A guia da DGPEJBF para a SA pede que a escritura esclareça que todas as ações são nominativas (Lei 5895/2017).

A diretoria é designada pela assembleia ordinária, se não foi no ato constitutivo. Os diretores podem não ser acionistas e, salvo outra regra do estatuto, ficam por um exercício (arts. 1102, 1103 e 1105). A fiscalização fica com síndicos titulares e suplentes, domiciliados no país (arts. 1117 e 1118), e a assembleia ordinária é anual (art. 1081).

Fontes: 2, 6

Sócio estrangeiro: o que dizem as fontes oficiais

Segundo o portal EAS, um estrangeiro sem radicação permanente pode criar uma EAS e ser sócio, desde que tenha um representante legal de nacionalidade paraguaia ou com radicação permanente (pergunta 21). Na pergunta 19, o representante legal deve ter nacionalidade ou cédula paraguaia, «sin excepciones». Os sócios estrangeiros sem radicação permanente não podem integrar o órgão de administração (pergunta 20).

Se o representante for designado por procuração feita no Brasil, ela vai apostilada ou legalizada e, por estar em português, com tradução ao espanhol de tradutor matriculado na Corte Suprema de Justiça. A procuração feita no Paraguai deve estar inscrita no Registro de Poderes. A página de procurações e documentos trata disso.

Para a SA e a SRL, os artigos do CC sobre diretores e gerentes não trazem regra de nacionalidade, mas os síndicos da SA devem ser domiciliados no país. A lista do SUACE para sociedades pede cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal, dos diretores e dos sócios. Para inscrever a SA, a SRL ou a EAS no RUC, a DNIT pede ao representante legal estrangeiro a cédula paraguaia vigente; dos sócios pessoas físicas, a cédula ou um documento de identidade vigente (Anexo 1 da RG DNIT 34/2025).

Por isso convém resolver antes a residência e a cédula de quem vai administrar. O teste Qual residência é a minha? mostra o caminho de cada perfil.

Fontes: 3, 4, 2, 10, 19

Impostos da empresa: IRE, IDU e IVA

As três formas pagam IRE de 10 % sobre a renda líquida (Lei 6380/2019, art. 21). A diferença está no SIMPLE, que a lei reserva aos números 1 e 8 do art. 2, com receita do ano anterior de até Gs. 2.000.000.000 (art. 26). A SA e a SRL estão no número 2. O portal EAS enquadra a EAS no número 8 e diz que ela pode optar pelo SIMPLE, salvo se importar ou exportar (art. 28).

No regime geral, a declaração e os estados financeiros vencem no quarto mês após o fim do exercício; no SIMPLE, a declaração vence no terceiro. A multa da DNIT por estados financeiros fora do prazo é de Gs. 400.000.

Ao distribuir lucros, o sócio paga o IDU, retido pela empresa: 8 % se é residente e 15 % se não é (arts. 41 e 43). Na SA, o lucro se considera posto à disposição quando a assembleia decide a distribuição; na SRL, no prazo do estatuto ou, se ele não diz, no quarto mês após o fim do exercício (art. 44).

A empresa também é contribuinte do IVA (art. 82). O guia de impostos no Paraguai explica o lado do sócio pessoa física, e a contabilidade cuida das declarações da empresa.

Fontes: 13, 3, 14, 15, 16, 17

RUC, fatura eletrônica e beneficiário final

Na EAS, o RUC sai dentro do circuito do SUACE, mas o representante legal vai pessoalmente a um escritório da DNIT assinar os formulários. Sem RUC não se emitem comprovantes legais; a página do RUC explica o registro. Desde 01/04/2025, as pessoas jurídicas novas emitem só documentos eletrônicos (RG DNIT 21/2024, art. 9).

As três formas informam os beneficiários finais à DGPEJBF, hoje no Ministério da Economia e Finanças (Lei 6446/2019). Beneficiário final é a pessoa física que tem 10 % ou mais do capital, controla mais de 25 % dos votos ou exerce o controle por outras vias, como gerentes e administradores (art. 4). A empresa nova tem 45 dias úteis desde a constituição e cada mudança se comunica em 15 dias úteis (arts. 3, 5 e 7). Segundo o MEF, o prazo de 2026 para iniciar a atualização anual (Decreto 3241/2020, art. 10) venceu em 30 de junho.

Quem não cumpre não pode operar com entidades do sistema financeiro, tem o RUC bloqueado e fica sujeito a multa de 50 a 500 jornais mínimos (salário mínimo diário) ou de até 30 % dos lucros a distribuir (arts. 8 e 9).

Fontes: 3, 18, 20, 21, 11, 8, 12

Custos e prazos que os órgãos publicam

Honorários de escrivania e de assessoria não são taxas oficiais.

  • SUACE: a abertura pelo SUACE é gratuita; as instituições participantes cobram as suas taxas.
  • DGPEJBF: as guias para SA e SRL dizem que todos os trâmites da direção são gratuitos.
  • EAS com estatuto padrão: custo zero, segundo ficha do MIC com data interna de novembro de 2022. A ficha não trata da certificação de firmas, da apostila nem da tradução.
  • EAS sem observações: segundo o portal EAS, 72 horas úteis com estatuto proforma e 8 dias úteis com documento próprio.
  • SA e SRL: as guias do SUACE e da DGPEJBF não publicam prazo de constituição.

Fontes: 9, 6, 7, 5, 3

Como escolher e o que a empresa muda na residência

Para empreender sozinho com responsabilidade limitada, das três só a EAS admite um sócio, e só ela pode optar pelo IRE SIMPLE. Se os sócios querem controlar quem entra, a SRL já traz a regra dos três quartos do capital. E a EAS pode virar SA ou SRL depois, por decisão unânime dos sócios com direito a voto (Lei 6480/2020, art. 34).

A empresa também conta para a residência permanente. No anexo da Res. DNM 407/2026, a categoria de acionistas ou sócios pede a constituição inscrita no Registro Unificado Nacional (RUN) com o seu nome, ou os livros de acionistas inscritos; para a EAS, a constância da DGPEJBF. O verificador da Res. 407 lista os documentos de cada categoria.

Antes de abrir, um contador matriculado revisa forma, capital e regime do IRE com você. Depois, acompanhamos o trâmite e as primeiras declarações.

Fontes: 1, 2, 13, 22, 23

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Perguntas frequentes

Estrangeiro sem residência pode abrir empresa no Paraguai?

Na EAS, pode ser sócio, com um representante legal de nacionalidade paraguaia ou com cédula paraguaia designado por procuração. Sem radicação permanente, não pode integrar o órgão de administração, segundo o portal EAS. Para o RUC da empresa, a DNIT pede cédula paraguaia ao representante legal estrangeiro.

Posso abrir uma SRL sozinho?

Não. O Código Civil define a sociedade como contrato entre duas ou mais pessoas (art. 959). Para um só dono existem a EAS unipersonal e a empresa unipersonal.

Qual delas paga menos imposto?

Não há resposta única. As três pagam IRE de 10 % e, na distribuição, IDU de 8 % ou 15 %. Só a EAS pode optar pelo IRE SIMPLE, com receita do ano anterior de até Gs. 2.000.000.000 e sem importar nem exportar.

Quanto custa abrir a empresa nos órgãos públicos?

O SUACE e a DGPEJBF informam que os seus trâmites são gratuitos. As outras instituições cobram as suas taxas, como as judiciais de inscrição, a licença municipal e a patente comercial.

Fontes oficiais

  1. BACN, Ley N° 6480/2020 Que crea la Empresa por Acciones Simplificadas (EAS) (arts. 1, 4, 5, 10, 11, 13, 16, 19, 26, 31 y 34) · consultada em 27/10/2026
  2. BACN, Ley N° 1183/1985 Código Civil, III Parte, Libro Tercero (arts. 959, 1048 a 1124 y 1160 a 1178) · consultada em 27/10/2026
  3. Portal EAS (MIC, SUACE): Preguntas frecuentes (n.° 1, 8, 17 a 21, 24, 25, 30, 31, 35, 39, 41, 47, 48, 49, 58 y 59) · consultada em 27/10/2026
  4. Portal EAS (MIC, SUACE): Requisitos documentales EAS (PDF; fecha interna 01/06/2023) · consultada em 27/10/2026
  5. Ministerio de Industria y Comercio: Ficha Empresas por Acciones Simplificadas EAS, Ley 6480/20 (PDF; fecha interna 23/11/2022, cargado en la carpeta 2024/12) · consultada em 27/10/2026
  6. MEF, DGPEJBF: Guía de requisitos para trámites, Constitución de Sociedades Anónimas (PDF, carpeta 2025-01) · consultada em 27/10/2026
  7. MEF, DGPEJBF: Guía de requisitos para trámites, Dictámenes, Constitución de Sociedad de Responsabilidad Limitada (PDF, carpeta 2025-01) · consultada em 27/10/2026
  8. MEF, Dirección General de Personas y Estructuras Jurídicas y de Beneficiarios Finales (página institucional) · consultada em 27/10/2026
  9. SUACE (MIC): Preguntas frecuentes (n.° 1, 2, 3, 6 y 9) · consultada em 27/10/2026
  10. SUACE (MIC): Requisitos generales para personas jurídicas (sociedades), versión 28/08/2023 · consultada em 27/10/2026
  11. BACN, Ley N° 6446/2019 Registro administrativo de personas y estructuras jurídicas y de beneficiarios finales (arts. 2, 3, 4, 5, 7, 8 y 9) · consultada em 27/10/2026
  12. MEF, noticia de junio de 2026: vence el 30 de junio la actualización anual del registro de personas y estructuras jurídicas (Decreto 3241/2020, art. 10) · consultada em 27/10/2026
  13. BACN, Ley N° 6380/2019 De modernización y simplificación del sistema tributario nacional (arts. 2, 21, 26, 28, 41, 43, 44 y 82) · consultada em 27/10/2026
  14. DNIT, Biblioteca impositiva: IRE (SIMPLE y general 10 %; RESIMPLE) · consultada em 27/10/2026
  15. DNIT, Biblioteca impositiva: IDU (residentes 8 %, no residentes 15 %) · consultada em 27/10/2026
  16. DNIT, Vencimiento Ley N° 6380/19: Calendario Perpetuo de Vencimientos (RG 38/2020) · consultada em 27/10/2026
  17. DNIT, Anexo de la Resolución General N° 13/2019: incumplimientos de deberes formales y multas por contravención · consultada em 27/10/2026
  18. DNIT, Sobre la DNIT (creada por la Ley N° 7143/2023; aplica las normas de tributos internos) · consultada em 27/10/2026
  19. DNIT, Anexo 1 de la Resolución General DNIT N.° 34/2025: documentos requeridos para la inscripción en el RUC · consultada em 27/10/2026
  20. DNIT, Resolución General DNIT N° 21/2024 (30/12/2024): adhesión obligatoria y voluntaria a documentos electrónicos (art. 9) · consultada em 27/10/2026
  21. DNIT, Factura electrónica (SIFEN, e-Kuatia y e-Kuatia'i) · consultada em 27/10/2026
  22. Dirección Nacional de Migraciones, Residencia permanente por cambio de categoría (Ley 6984/2022), con el anexo de categorías de solvencia económica · consultada em 27/10/2026
  23. Dirección Nacional de Migraciones, Migraciones actualiza el régimen de acreditación de solvencia económica para extranjeros (25/06/2026, Res. DNM 407/2026) · consultada em 27/10/2026

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