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Residência permanente

Verificador da Resolução DNM 407/2026

Para passar à permanente, a DNM pede uma prova de renda que muda conforme a sua atividade. Escolha a sua situação e veja a categoria e os documentos exatos do anexo oficial.

Esta ferramenta precisa de JavaScript ativado. Abaixo está a explicação completa das regras.

1Qual é a sua situação?

Escolha a que descreve como você se mantém no Paraguai.

Para a permanente pela Lei 6984 ou pelo Mercosul, nos pedidos que entram desde 6 de julho de 2026. A DNM pode pedir outros documentos conforme o caso.

Documentos por categoria

1 · Profissionais

Título profissional universitário registrado e visado pelo Ministério da Educação e Ciências (MEC), mais a prova do exercício da profissão com cópia autenticada de um destes documentos:

  • Constância de segurado do Instituto de Previsão Social (IPS); ou
  • Contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, homologado e registrado; ou
  • Declarações juradas de IVA dos últimos 3 meses ou de IRP do último ano, com movimento, e a constância de cumprimento tributário.

Só ter o título não prova solvência.

Quem ajuda nisso: Contabilidade · RUC

2 · Técnicos

Título de técnico registrado e visado pelo MEC, mais a prova do exercício da atividade com cópia autenticada de um destes documentos:

  • Constância de segurado do IPS; ou
  • Contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, homologado e registrado; ou
  • Declarações juradas de IVA dos últimos 3 meses ou de IRP do último ano, com movimento, e a constância de cumprimento tributário.

Só ter o título não prova solvência.

Quem ajuda nisso: Contabilidade · RUC

3 · Empregados

Um destes documentos:

  • Constância de segurado do IPS; ou
  • Contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, homologado e registrado.

Quem ajuda nisso: Residência permanente

4 · Trabalhadores independentes (comércio e serviços)

Os dois documentos:

  • Constância de inscrição como contribuinte (Constância de Pessoa Física);
  • Declarações juradas de IVA dos últimos 3 meses ou de IRP do último ano, com movimento, e a constância de cumprimento tributário.

Quem ajuda nisso: RUC · Contabilidade

5 · Trabalho a distância ou nômades digitais

Este documento:

  • Certificado ou constância de trabalho que comprove a relação de trabalho, com a renda recebida e o meio pelo qual você recebe o salário ou os honorários.

Documentos emitidos no exterior: legalizados ou apostilados e traduzidos para o espanhol, segundo o anexo.

Quem ajuda nisso: Procuração e documentos · Contabilidade

6 · Proprietários de imóveis

Este documento:

  • Título de propriedade inscrito na Dirección General de los Registros Públicos (hoje Registro Unificado Nacional, RUN), com registro prévio nos últimos 2 anos.

A DNM pode pedir documentos adicionais que provem renda gerada pelo imóvel.

Quem ajuda nisso: Contratos e imóveis

7 · Acionistas ou sócios

Um destes documentos:

  • Cópia autenticada da constituição da sociedade inscrita no RUN, que mencione você expressamente como acionista; ou
  • Cópia autenticada dos livros de acionistas inscritos no RUN, apresentada pela sociedade, ou constância eletrônica que mencione você como acionista.
  • Na EAS (Empresa por Ações Simplificada): a constância da Dirección General de Personas y Estructuras Jurídicas y Beneficiarios Finales (DGPEJBF).

Quem ajuda nisso: Abrir empresa · Contabilidade

8 · Agricultores e pecuaristas

Uma destas opções:

  • Título de propriedade destinado à atividade produtiva, inscrito no RUN, com a constância de cumprimento tributário e a constância de pessoa física; ou
  • Comprovante de compra e venda ou marca registrada da sua produção, com a constância de cumprimento tributário.

Quem ajuda nisso: Contabilidade · RUC

9 · Religiosos

Os dois documentos:

  • Constância do MEC da inscrição da congregação; e
  • Nota da congregação ou entidade que certifique a função e assuma os gastos de estadia.

Quem ajuda nisso: Residência permanente

10 · Aposentados ou pensionistas

Este documento:

  • Constância de aposentadoria ou pensão com o valor recebido e o meio financeiro em que você recebe.

Documentos legalizados ou apostilados.

Quem ajuda nisso: Residência permanente · Conta bancária

11 · Dependentes

Conforme o caso:

  • Cônjuge mantido pelo outro: certidão de casamento legalizada ou apostilada e cópia autenticada da cédula paraguaia ou do carnê de residência do cônjuge.
  • Pais ou avós mantidos por filhos ou netos: documento que prove o vínculo e cópia autenticada da cédula paraguaia ou do carnê de residência de quem os mantém.
  • Pessoa com deficiência mantida por pais, avós, irmãos ou tios: certificado de deficiência da SENADIS ou da autoridade do país de origem, legalizado ou apostilado; documento do vínculo; e cópia autenticada da cédula paraguaia ou do carnê de quem a mantém.

Na permanente pela Lei 6984, quem declarou «Ama de Casa» na temporária passa a «Dependente» na DNM, sem custo, e apresenta estes documentos.

Quem ajuda nisso: Residência temporária

12 · Estudantes

Para maiores de 18 anos, conforme a modalidade:

  • Presencial no Paraguai: constância de aluno regular, documentação de continuidade acadêmica e comprovantes de matrícula, mensalidades ou boletins que cubram os 2 anos da temporária.
  • A distância ou virtual: constância de aluno regular nessa modalidade (da instituição no Paraguai ou no exterior; se for do exterior, apostilada ou legalizada e traduzida para o espanhol) e comprovantes de matrícula, mensalidades ou boletins dos 2 anos da temporária.
  • Além disso, os meios de subsistência: renda própria ou, se você é mantido por pais, avós, irmãos ou tios, o documento do vínculo, os comprovantes dos envios de dinheiro (transferências, depósitos, giros) e a cópia autenticada do documento de quem o mantém.

Ser estudante, sozinho, não prova solvência.

Quem ajuda nisso: Residência de estudante

Niños, Niñas y Adolescentes (NNA)

De 0 a 17 anos, a categoria é própria e não prova solvência: a responsabilidade econômica é dos pais ou tutores.

Quem ajuda nisso: Residência temporária

Revisar a minha prova de renda

O que a Resolução 407 mudou

A Resolução DNM 407/2026 atualizou o regime de comprovação de solvência econômica para a residência permanente. Segundo a DNM, vale para os pedidos que entram desde 6 de julho de 2026, tanto pela Lei 6984 quanto pelo Mercosul.

A regra geral do anexo: provar a geração efetiva de renda ou a disponibilidade real de recursos, com documentação idônea, suficiente e comprovável. O título sozinho não basta. Menores de 18 anos vão na categoria «Niños, Niñas y Adolescentes» e não precisam provar solvência.

Onde entra o contador

Em várias categorias a prova é tributária: declarações de IVA dos últimos 3 meses ou de IRP do último ano, com movimento, e a constância de cumprimento tributário. Isso se prepara durante a temporária, com o RUC e a contabilidade em dia.

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Perguntas frequentes

A Resolução 407 vale para quem entrou pelo Mercosul?

Sim. Segundo a DNM, os critérios de solvência valem tanto para a permanente pela Lei 6984 quanto pela via Mercosul, para os pedidos que entram desde 6 de julho de 2026.

Posso estar em mais de uma categoria?

O anexo pede a documentação da categoria que você invoca. Se a sua atividade encaixa em mais de uma, escolhemos com você a que tem a prova mais sólida.

Ter um imóvel basta?

O anexo pede o título inscrito no Registro Unificado Nacional (RUN), com registro prévio nos últimos 2 anos, e a DNM pode pedir documentos que provem renda gerada pelo imóvel.

Fontes oficiais

  1. DNM · Residencia permanente por cambio de categoría (Ley 6984/2022), con el anexo de categorías de solvencia económica · 27/10/2026
  2. DNM · Requisitos de la residencia permanente MERCOSUR (PDF del 1/7/2026) · 27/10/2026
  3. DNM · Migraciones actualiza el régimen de acreditación de solvencia económica para extranjeros (Res. DNM 407/2026, 25/06/2026) · 27/10/2026

Informação revisada em outubro de 2026. Prazos e taxas dependem de cada órgão e podem mudar.

Outras ferramentas

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