Guia · Impostos
Impostos no Paraguai para pessoa física: IRP, IVA e o que significa o 10 %
O que a Lei 6380/2019 cobra de quem mora no Paraguai, quando você passa a declarar e o que o 10 % cobre de fato.
- Gs. 80.000.000
- renda bruta anual por serviços pessoais acima da qual se paga o IRP (Lei 6380/2019, art. 62)
- 10 %
- taxa geral do IVA e taxa do IRE (Lei 6380/2019, arts. 21 e 90)
- 8 %
- taxa do IRP sobre rendas e ganhos de capital (Lei 6380/2019, art. 60)
Quais impostos existem e quais tocam a pessoa física
A Lei 6380/2019 reorganizou os impostos internos do Paraguai, e quem os aplica é a DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios). Para quem se muda como pessoa física, o centro é o IRP e o IVA. O IRE e o IDU entram quando você tem empresa, mesmo que seja unipersonal.
- IRP: renda pessoal, em duas categorias que se liquidam separadas, serviços pessoais e capital.
- IVA: venda de bens, prestação de serviços e importação.
- IRE: renda das empresas, inclusive das unipersonais.
- IDU: lucros que a empresa põe à disposição do dono ou dos sócios.
- INR: renda de fonte paraguaia de quem não é residente, cobrada por retenção.
Territorialidade: o que é renda de fonte paraguaia
O IRP grava a renda que vem de atividades desenvolvidas no Paraguai, de bens situados aqui ou de direitos usados economicamente no país (Lei 6380/2019, art. 48). Também contam os rendimentos de capital aplicado no país e os serviços pessoais prestados do exterior por um contribuinte do IRP, quando quem os recebe é contribuinte do IRE ou do IRP.
O Paraguai tem seis convênios para evitar a dupla tributação: Chile, Taiwan, Emirados Árabes Unidos, Uruguai, Catar e Espanha. O Brasil não está na lista da DNIT, e a lista da Receita Federal também não inclui o Paraguai. Por isso a residência fiscal ganha peso.
No Brasil, a Receita Federal considera não residente desde a data da saída quem entrega a Comunicação de Saída Definitiva; sem ela, isso só acontece depois de 12 meses seguidos de ausência. O guia da saída definitiva do Brasil explica os prazos.
Quem é residente para os impostos paraguaios
São contribuintes do IRP as pessoas físicas, paraguaias ou estrangeiras, residentes no território nacional (Lei 6380/2019, art. 49). A Lei 6984/2022 sujeita às normas tributárias o estrangeiro residente que faz trabalho remunerado (art. 18).
A lei do IRP não define residência fiscal por dias de permanência. O regulamento do INR (Decreto 3181/2019, anexo, art. 2) considera residente, para fins fiscais, a pessoa física com residência permanente segundo a Lei 978/1996, hoje revogada pela Lei 6984/2022 (art. 107). Com residência temporária, o enquadramento entre IRP e INR se revisa caso a caso com um contador matriculado.
Para provar a residência fiscal paraguaia em outro país, a DNIT emite um certificado de residência fiscal (RG 65/2020). O pedido leva a constância de movimento migratório, que custa Gs. 234.154 em dinheiro na DNM desde 01/07/2026; o certificado sai em até 10 dias úteis e vale 1 ano.
IRP por serviços pessoais: quando começa e quanto se paga
Entram aqui o trabalho independente, os salários e as remunerações de diretores (Lei 6380/2019, art. 62). Você fica alcançado quando a renda bruta por serviços pessoais, somada desde 1º de janeiro, passa de Gs. 80.000.000. A partir daí tem 30 dias úteis para se inscrever ou atualizar o RUC (Decreto 3184/2019, anexo, art. 60; regulamento vigente desde 01/01/2020). A taxa é progressiva e se aplica a cada faixa da renda líquida (art. 69).
Depois de inscrito, você declara todo ano no Formulário 515, que vence em março, mesmo que fique abaixo do limite. A obrigação termina quando a renda não passa de Gs. 80.000.000 em dois exercícios seguidos (Decreto 3184/2019, anexo, art. 62). A DNIT também prevê o fim da obrigação na mudança definitiva para o exterior.
Podem ser deduzidas, entre outras, estas despesas, se pagas com renda tributada do ano, empréstimo ou o saldo dos últimos 5 anos (art. 64):
- Despesas da atividade, como móveis, equipamentos e a reforma do escritório.
- Gastos pessoais e dos familiares a cargo feitos no país: alimentação, roupa, aluguel da moradia, móveis, eletrodomésticos e lazer.
- Saúde e educação, no país ou no exterior.
- Um veículo a cada 3 anos e um imóvel para moradia a cada 5 anos (art. 66).
- Não se deduzem o imposto, as multas nem os gastos como dono de unipersonal (art. 68) e, segundo a DNIT, o lazer e o turismo pagos no exterior.
| Renda líquida anual (faixa) | Taxa do IRP |
|---|---|
| Até Gs. 50.000.000 | 8 % |
| De Gs. 50.000.001 até Gs. 150.000.000 | 9 % |
| Igual ou maior a Gs. 150.000.001 | 10 % |
IRP sobre aluguel, venda de bens e outras rendas de capital
A outra categoria reúne o aluguel e a venda de imóveis, a venda de bens móveis e de participações, os juros pagos por residentes, os royalties e os lucros que não pagam IDU (Lei 6380/2019, art. 57). Aqui não existe o mínimo de Gs. 80.000.000: você se inscreve em até 30 dias úteis depois de obter a renda, salvo se ela já teve retenção como pagamento único e definitivo (Decreto 3184/2019, anexo, art. 40, com o Decreto 7047/2022). A taxa é de 8 % (art. 60), com o Formulário 516, também em março. As duas categorias não se compensam entre si (art. 53).
A renda líquida se calcula assim (arts. 56 e 59):
- Venda de imóveis, bens móveis, ações ou cotas: o menor valor entre 30 % do preço de venda e a diferença documentada entre venda e compra.
- Aluguel de imóveis: 50 % do aluguel, ou o aluguel menos o imposto imobiliário e os gastos documentados, à sua escolha.
- Ficam isentos, entre outros, a venda de bens móveis até Gs. 20.000.000 no ano, a diferença de câmbio e os juros de depósitos em entidades bancárias e financeiras do país regidas pela Lei 861/1996.
IVA: 10 %, 5 % e quem é contribuinte
O IVA grava a venda de bens, a prestação de serviços e a importação, menos o trabalho em relação de dependência (Lei 6380/2019, art. 80). A pessoa física é contribuinte quando presta serviços pessoais ou profissionais sem relação de dependência, quando aluga imóveis e quando explora uma empresa unipersonal (art. 82). A unipersonal do RESIMPLE fica fora do IVA (art. 27).
A declaração é mensal, vence no mês seguinte e é obrigatória mesmo para quem está exonerado ou só tem operações exoneradas ou não gravadas (art. 96). As taxas do art. 90, iguais às da página do IVA da DNIT em 27/10/2026, são:
- 5 % no aluguel de imóvel só para moradia e na venda de imóveis.
- 5 % em certos produtos da cesta e agropecuários que a lei lista e nos medicamentos de uso humano registrados.
- 10 % em todos os demais casos, inclusive serviços profissionais e aluguel que não seja só de moradia.
Se você tiver empresa: IRE e IDU
O IRE grava a renda das empresas com taxa de 10 % sobre a renda líquida (Lei 6380/2019, arts. 2 e 21). Quando a empresa põe lucros à disposição do dono ou dos sócios, entra o IDU: 8 % se quem recebe é residente e 15 % se não é. Quem paga retém o imposto (arts. 41 e 43). Para comparar formas de empresa, veja o guia EAS, SRL ou SA e a página de abertura de empresa.
A empresa unipersonal de uma pessoa física escolhe entre três regimes, e quem muda não pode voltar a mudar por três exercícios seguidos, salvo se passar do limite (art. 29):
- RESIMPLE: receita bruta do ano anterior de até Gs. 80.000.000. Paga de Gs. 20.000 a Gs. 80.000 por mês conforme a faixa, cobrados em março, junho, setembro e dezembro, sem IVA (art. 27).
- SIMPLE: receita do ano anterior de até Gs. 2.000.000.000. A renda líquida é a menor entre a real e 30 % do faturamento, com taxa de 10 %, e a unipersonal desse regime não paga IDU (art. 26).
- Regime geral: para quem passa desses limites e, sempre, para importadores e exportadores (art. 28).
O que o «10 %» cobre e o que não cobre
Na Lei 6380/2019, 10 % é a taxa geral do IVA, a taxa do IRE e a taxa da faixa mais alta do IRP por serviços pessoais. No IRP, os 10 % valem só para a parte da renda líquida acima de Gs. 150.000.000; até Gs. 50.000.000 a taxa é de 8 %.
Há impostos que se somam: na distribuição de lucros, a empresa já pagou o IRE e o sócio paga o IDU. O INR é de 15 % (art. 76) e o ISC grava certos produtos à parte. Os aportes à seguridade social não são imposto: no IRP, o do trabalhador fica fora da renda bruta e o patronal se deduz (arts. 63 e 64).
RUC, Marangatu, fatura eletrônica e o calendário
O RUC é o registro de contribuintes da DNIT. A inscrição é gratuita e se faz em até 30 dias úteis desde o início da atividade. Ao estrangeiro, a DNIT pede a cédula paraguaia ou o passaporte emitido no Paraguai, por isso a ordem é residência, cédula e depois o RUC para estrangeiros.
No Marangatu você declara, paga e registra comprovantes; para faturar, pede o timbrado. A DNIT oferece o e-Kuatia'i, solução gratuita de fatura eletrônica do SIFEN para quem tem um só estabelecimento e um só ponto de expedição. A fatura eletrônica é obrigatória para os grupos que a DNIT designa: a RG DNIT 52/2026 designa seis, com início entre 01/06/2026 e 01/09/2027.
As declarações determinativas e os pagamentos vencem num dia fixo de cada mês, conforme o último número do RUC sem o dígito verificador (RG 38/2020). Se o dia não for útil, passa para o primeiro dia útil seguinte.
| Final do RUC | Dia do vencimento |
|---|---|
| 0 | 7 |
| 1 | 9 |
| 2 | 11 |
| 3 | 13 |
| 4 | 15 |
| 5 | 17 |
| 6 | 19 |
| 7 | 21 |
| 8 | 23 |
| 9 | 25 |
Certificado de cumprimento tributário e a Res. DNM 407/2026
O Certificado de Cumprimento Tributário mostra que você está em dia. A DNIT o exige, entre outros casos, na prefeitura para as patentes municipais, na escrivania para comprar ou vender imóveis e veículos e na Polícia Nacional para o passaporte. Sai pelo Marangatu ou pelos serviços online. Quem não tem RUC pede a Constancia de No Ser Contribuyente.
Para a residência permanente, a Res. DNM 407/2026 vale para trâmites iniciados desde 6 de julho de 2026. Para trabalhadores independentes, o anexo da DNM pede a constância de inscrição e as declarações de IVA dos últimos 3 meses ou a do IRP do último ano, com a constância de cumprimento tributário, «debiendo demostrar el movimiento»; para profissionais e técnicos, é uma das três provas aceitas. O verificador da Res. 407 mostra a sua categoria, e o guia da Res. DNM 407/2026 explica a norma.
A DNIT publica multa de Gs. 50.000 por declaração determinativa fora do prazo e de Gs. 100.000 por uma informativa (Anexo da RG 13/2019). A contabilidade mensal cuida das declarações e dos vencimentos.
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Perguntas frequentes
Estrangeiro residente paga imposto de renda no Paraguai?
O IRP alcança as pessoas físicas residentes, paraguaias ou estrangeiras (Lei 6380/2019, art. 49). Por serviços pessoais, só se paga quando a renda bruta do ano passa de Gs. 80.000.000.
O Paraguai cobra imposto sobre o que eu ganho no Brasil?
A regra é a fonte paraguaia: atividades feitas no país, bens situados aqui ou direitos usados aqui (art. 48). Há exceções, como serviços prestados do exterior a contribuintes paraguaios.
O imposto no Paraguai é de 10 % sobre tudo?
Não. É a taxa geral do IVA, a do IRE e a da faixa mais alta do IRP por serviços pessoais. Também há 5 %, 8 % e 9 %, e o IDU de 8 % ou 15 % sobre lucros distribuídos.
Preciso declarar se não tive movimento?
Sim. No IVA, declara até quem está exonerado ou só teve operações exoneradas ou não gravadas (art. 96), e quem se inscreveu no IRP por serviços pessoais segue declarando abaixo de Gs. 80.000.000 (art. 69). A multa da DNIT por declaração determinativa fora do prazo é de Gs. 50.000.
Existe acordo contra a dupla tributação entre Brasil e Paraguai?
Não. A DNIT lista seis convênios vigentes e nenhum é com o Brasil. A lista da Receita Federal também não inclui o Paraguai.
Fontes oficiais
- BACN, Ley N° 6380/2019 De modernización y simplificación del sistema tributario nacional (arts. 1 a 6, 21, 26 a 29, 40 a 69, 71 a 77, 80 a 96, 139 y 140) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Sobre la DNIT (creada por la Ley N° 7143/2023; aplica las normas de tributos internos) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Biblioteca impositiva: IRP (tasas 8 %, 9 % y 10 % por servicios personales y 8 % por rentas del capital; vencimiento anual en marzo; obligaciones 715 y 716) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Cartilla informativa del IRP, rentas de servicios personales (agosto 2024) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Cartilla informativa del IRP, rentas y ganancias del capital (agosto 2024) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Decreto N° 3184/2019 que reglamenta el IRP (art. 6 vigencia 01/01/2020; anexo, arts. 40, 60 y 62; el art. 40 fue modificado por el Decreto N° 7047/2022 y el listado de decretos de la DNIT no muestra cambios a los arts. 60 y 62) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Decreto N° 7047/2022 que modifica los arts. 9, 31, 40 y 54 del anexo al Decreto N° 3184/2019 (IRP) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Decreto N° 3181/2019 que reglamenta el INR (anexo, art. 2: residentes) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Biblioteca impositiva: IVA (tasas 5 % y 10 %, vencimiento mensual, obligados) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Biblioteca impositiva: IRE (SIMPLE y general 10 %; RESIMPLE) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Biblioteca impositiva: IDU (residentes 8 %, no residentes 15 %) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Vencimiento Ley N° 6380/19: Calendario Perpetuo de Vencimientos (RG 38/2020) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Anexo de la Resolución General N° 13/2019: incumplimientos de deberes formales y multas por contravención · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Preguntas frecuentes (Certificado de Cumplimiento Tributario y Constancia de No Ser Contribuyente, RG 44/2014) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Certificado de Cumplimiento Tributario: cómo solicitar (por Marangatu o por la web sin clave) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, noticia del 23/06/2025: DNIT recuerda cómo inscribirse en el RUC (inscripción gratuita) · consultada em 27/10/2026
- SET/DNIT, Resolución General N° 79/2021: inscripción, actualización y cancelación del RUC (30 días hábiles) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Anexo 1 de la Resolución General DNIT N.° 34/2025: documentos requeridos para la inscripción en el RUC · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Factura electrónica (SIFEN, e-Kuatia y e-Kuatia'i) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Resolución General DNIT N.° 52/2026 (05/05/2026): designa facturadores electrónicos (grupos 19 a 24) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, Resolución General N° 65/2020: Certificado de Residencia Fiscal (arts. 1 a 6) · consultada em 27/10/2026
- DNIT, CDI: Convenios de Doble Imposición (seis convenios vigentes) · consultada em 27/10/2026
- Dirección Nacional de Migraciones, Aranceles Migratorios vigentes desde el 01/07/2026 (Decreto N° 6225/2026, Resolución DNM N° 478/2026) · consultada em 27/10/2026
- Dirección Nacional de Migraciones, Residencia permanente por cambio de categoría (Ley 6984/2022), con el anexo de categorías de solvencia económica · consultada em 27/10/2026
- Dirección Nacional de Migraciones, Migraciones actualiza el régimen de acreditación de solvencia económica para extranjeros (25/06/2026, Res. DNM 407/2026) · consultada em 27/10/2026
- BACN, Ley N° 6984/2022 De Migraciones (art. 18 régimen impositivo; art. 107 deroga la Ley 978/1996) · consultada em 27/10/2026
- Receita Federal (gov.br): Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal (atualizada em 28/08/2026) · consultada em 27/10/2026
- Receita Federal (gov.br): Residente e Não Residente (atualizada em 21/10/2025) · consultada em 27/10/2026
- ARCA (Argentina), Ganancias: conceptos básicos, residencia · consultada em 27/10/2026
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