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Saída definitiva do Brasil para morar no Paraguai: passo a passo
O que a Receita Federal pede de quem deixa de morar no Brasil, quando entregar cada documento e como ficam as rendas que continuam lá. É informação geral: a saída é feita por você ou por um contador no Brasil.
- 12 meses
- de ausência sem a comunicação de saída: nesse período você continua residente fiscal no Brasil (Receita Federal)
- 15 %
- imposto na fonte sobre aluguel de imóvel no Brasil recebido por não residente, quando não há tratado (Perguntas e Respostas IRPF 2026)
- R$ 165,74
- multa mínima por atraso da Declaração de Saída Definitiva; com imposto devido, 1 % ao mês-calendário ou fração, até 20 % do imposto (Perguntas e Respostas IRPF 2026)
O que é a saída definitiva e quem precisa fazer
Para a Receita Federal, a saída definitiva é o jeito formal de deixar de ser residente fiscal no Brasil. Ela tem duas partes: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Com elas, você passa a ser tributado só pelas rendas de fonte brasileira e deixa de declarar no Brasil as rendas do exterior.
A comunicação é obrigatória para quem sai do Brasil em caráter permanente. Também vale para quem saiu de forma temporária e completou 12 meses seguidos fora, porque passou à condição de não residente. Os dependentes com CPF que saem na mesma data entram na mesma comunicação.
A saída é feita no Brasil, por você ou por um contador de lá. Este guia resume o que os órgãos publicam e não substitui a análise do seu caso.
Passo 1: a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP)
A comunicação é feita pela internet, no sistema da Receita, a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Se a saída foi temporária, o prazo conta da data em que você passou a ser não residente. O serviço é gratuito e o atendimento é imediato.
No formulário você marca um termo de responsabilidade: declara que as informações são verdadeiras e que sabe que precisa entregar a DSDP e pagar o saldo do imposto em quota única. Segundo a Receita, depois de fevereiro a CSDP não pode mais ser apresentada.
A Receita pede estes dados para a comunicação:
- Número do CPF.
- Número do recibo da última declaração de imposto de renda entregue.
- Título de eleitor.
- Documentos de identificação com CPF dos dependentes, se houver.
Passo 2: a Declaração de Saída Definitiva (DSDP)
A DSDP é a declaração de imposto de renda do período em que você ainda era residente no ano da saída. Ela é preenchida no mesmo programa da declaração anual e enviada no ano seguinte, no mesmo prazo. Para quem saiu em 2025, o prazo foi prorrogado para 29 de maio de 2026 (Instrução Normativa RFB 2.312/2026).
O imposto é calculado com a tabela mensal multiplicada pelos meses em que você foi residente naquele ano. Na DSDP não existe a opção pelo desconto simplificado. O saldo é pago em quota única até a data de entrega, junto com eventuais dívidas em cobrança na Receita.
A DSDP não dispensa as declarações de anos anteriores que ainda não foram entregues. Se houver restituição, ela é paga em conta no Brasil em seu nome ou por chave Pix; sem conta no Brasil, é preciso nomear um procurador lá.
A entrega fora do prazo tem multa de 1 % ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20 % do imposto.
Se você não fizer a saída: o que acontece
Quem sai do Brasil em caráter permanente sem a comunicação continua residente nos primeiros 12 meses seguidos de ausência. Nesse período, a renda de fonte brasileira é tributada como a de qualquer residente, e a renda do exterior também entra na tributação brasileira, nos termos da Instrução Normativa SRF 208/2002. Só a partir do dia seguinte aos 12 meses você passa a não residente.
Na prática, quem já mora no Paraguai e recebe renda aqui pode ter essa renda dentro da tributação brasileira no primeiro ano. E a DSDP continua obrigatória mesmo sem a comunicação. Para quem perdeu os prazos, a Receita indica estes caminhos:
| Situação | O que a Receita indica |
|---|---|
| Saída no ano anterior, dentro dos prazos | CSDP até o último dia de fevereiro e DSDP no prazo da declaração anual |
| Prazo perdido, dentro do prazo decadencial (em 2026, quem saiu a partir de 2021) | Enviar só a DSDP, que basta para regularizar, com multa por atraso |
| Prazo decadencial vencido (em 2026, quem saiu antes de 2021) | Regularizar apenas o CPF, com documentos enviados por e-mail à Receita |
Como ficam as rendas que continuam no Brasil
Depois da saída, a renda de fonte brasileira passa a ser tributada exclusivamente na fonte ou de forma definitiva. A Receita orienta avisar formalmente todas as fontes pagadoras da data da saída: empregadores, bancos, corretoras, inquilinos e administradores de fundos. Renda de fonte no exterior recebida por não residente não é tributável no Brasil.
Quem vira não residente não pode abrir nem manter MEI, e empresa com sócio ou administrador não residente não pode ficar no Simples Nacional. A Receita orienta pedir o desenquadramento ou a baixa do CNPJ.
Em vários dos casos abaixo, a Receita aplica 25 % quando o beneficiário mora em jurisdição de tributação favorecida. Desde 13/05/2025, entram nessa definição os países que não tributam a renda, que a tributam com alíquota inferior a 17 % ou que não dão acesso a informações sobre sócios e beneficiários (Instrução Normativa RFB 1.037/2010, redação da IN RFB 2.265/2025). Confira com um contador no Brasil como essa regra se aplica a quem mora no Paraguai.
Estas são as regras gerais publicadas pela Receita para não residentes:
- Aluguel de imóvel no Brasil: 15 % na fonte, quando não há tratado com o país de residência. Quem recolhe é o procurador, por Darf com o código 9478.
- Trabalho e prestação de serviços: 25 % na fonte. Serviços técnicos e de assistência técnica e administrativa: 15 %.
- Aposentadorias e pensões, exceto alimentícias: mesma tabela progressiva dos residentes, desde a decisão do STF de outubro de 2024 (Tema 1.174).
- Aplicações financeiras de renda fixa e fundos: em regra, as mesmas normas dos residentes.
- Venda de bens e direitos no Brasil: ganho de capital com alíquotas de 15 % a 22,5 %, sem as isenções dos residentes.
- Demais rendimentos sem tributação específica em lei: 15 % na fonte.
CPF, conta no Brasil e procuração
O CPF continua. A Receita obriga o não residente a manter a inscrição quando tem no Brasil bens sujeitos a registro, como imóveis e veículos, contas bancárias ou aplicações financeiras.
A conta também pode continuar. A Resolução BCB 277/2022 permite que as instituições autorizadas a operar câmbio abram e mantenham contas em reais de não residentes nas mesmas condições das contas de residentes (art. 67). Avise o banco da sua nova condição.
Para aluguel, restituição ou banco, muitas vezes você vai precisar de um procurador no Brasil. Em Ciudad del Este, o Consulado-Geral do Brasil lavra procuração pública, com agendamento e presença de quem outorga. Veja o serviço de procurações e documentos.
Banco Central: a CBE é declaração de residentes
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para residentes no Brasil com ativos no exterior que totalizem US$ 1.000.000,00, ou o equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro. A entrega anual vai de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte. As multas vão de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00.
A obrigação é de quem é residente no Brasil, segundo as regras do Banco Central. Se a sua saída acontece perto de 31 de dezembro e você tem patrimônio fora, confirme com um contador no Brasil se a CBE daquele ano se aplica.
Fontes: 8
INSS: seguir contribuindo ou somar o tempo
O regulamento da Previdência permite que o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, maior de 16 anos, contribua como segurado facultativo (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, X). O Itamaraty explica que, em país com acordo de previdência, quem é filiado ao sistema local fica coberto por ele, e que o facultativo serve a quem não consegue se filiar lá.
Brasil e Paraguai fazem parte do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, em vigor desde 01/06/2005. Pela cartilha do INSS, a regra geral é seguir a legislação do país onde você trabalha, e o tempo de contribuição de um país pode ser usado no outro para cumprir a carência. Cada país paga a parte proporcional ao tempo cumprido nele, e quem contribuiu menos de 12 meses em um país pode não ter benefício ali.
No Paraguai, o empregado entra no IPS com 9 % do salário, e o empregador paga 16,5 %. O autônomo pode aderir só para aposentadoria, com 13 % sobre a base de Gs. 3.044.000 (tabela do IPS com a Resolução MTESS 670/2026, vigente desde 01/07/2026). Detalhes no guia depois da residência paraguaia.
Quem recebe benefício do INSS morando em um país do acordo recebe por crédito em conta bancária indicada ou por procurador no Brasil, com atestado de vida uma vez por ano, segundo a cartilha. Há um guia próprio para aposentados no Paraguai.
Do lado paraguaio: residência fiscal sem convênio
A DNIT lista seis convênios contra a bitributação em vigor: Chile, Taiwan, Emirados Árabes Unidos, Uruguai, Catar e Espanha. O Brasil não está na lista. A lista de acordos da Receita Federal, atualizada em 28/08/2026, também não inclui o Paraguai. Sem tratado, cada país aplica as próprias regras.
No Paraguai, o Imposto de Renda Pessoal (IRP) grava as rendas de fonte paraguaia de pessoas físicas residentes. A Lei 6.380/2019 também trata como fonte paraguaia alguns casos, como juros de aplicações no país e serviços prestados do exterior a contribuintes do IRE ou do IRP (arts. 47 a 49). Para provar a residência fiscal paraguaia, a DNIT emite um certificado (Resolução Geral 65/2020). Para pessoa física, ela pede cópia da cédula vigente e a constância de movimento migratório da DNM do período, que custa Gs. 234.154 em dinheiro desde 01/07/2026. Se aceitar o pedido, a DNIT emite o certificado em até 10 dias úteis contados da apresentação, com validade de 1 ano.
Antes disso vem a residência migratória. Veja os serviços de residência temporária e de certificado de residência fiscal, e o guia de impostos da pessoa física no Paraguai. Um contador matriculado cuida do RUC e das declarações no serviço de contabilidade.
Uma ordem prática para a mudança
Esta é a sequência que sai das regras da Receita e dos órgãos paraguaios. O simulador de prazos monta, com lembretes, o calendário da residência paraguaia, e a checklist de documentos separa os papéis do lado paraguaio. Se ainda não sabe qual residência pedir, faça o teste Qual residência é a minha? e leia o guia como viver no Paraguai.
- Antes de sair: reunir CPF, recibo da última declaração e título de eleitor, e decidir quem será o procurador no Brasil.
- Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte: CSDP.
- Logo depois da saída: avisar empregador, bancos, corretoras e inquilinos.
- No prazo da declaração anual do ano seguinte: DSDP e pagamento em quota única.
- No Paraguai: residência, cédula, RUC se houver atividade e, quando precisar, o certificado de residência fiscal.
Ferramentas para este tema
Simulador de prazos
Com a data do seu carnê, as datas da permanente, da prorrogação e da cidadania, com lembretes.
Usar a ferramentaChecklist de documentos
A lista exata da DNM para o seu perfil, para marcar e salvar em PDF.
Usar a ferramentaQual residência é a minha?
Até cinco perguntas e o caminho certo: Mercosul, Lei 6984 ou permanente.
Usar a ferramentaServiços relacionados
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Perguntas frequentes
O que acontece se eu não fizer a saída definitiva?
Você continua residente fiscal no Brasil nos primeiros 12 meses seguidos de ausência, e a renda do exterior também entra na tributação brasileira nesse período. Depois passa a não residente, mas a DSDP continua obrigatória, com multa se for entregue fora do prazo.
Posso fazer a comunicação depois de fevereiro?
Não. Segundo a Receita, a CSDP não pode ser apresentada depois do último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Dentro do prazo decadencial, basta enviar a DSDP, com multa por atraso.
Vou pagar imposto no Brasil e no Paraguai?
Brasil e Paraguai não têm convênio contra a bitributação. O Brasil tributa na fonte a renda de fonte brasileira de não residentes. O IRP paraguaio grava a renda de fonte paraguaia de quem reside no país, nos termos da Lei 6.380/2019. Por isso cada renda precisa ser analisada: no Brasil, por um contador de lá; no Paraguai, no serviço de contabilidade.
Preciso fechar minha conta no banco no Brasil?
Não necessariamente. A Resolução BCB 277/2022 permite manter contas em reais de não residentes nas mesmas condições das de residentes. A Receita orienta avisar o banco da sua condição de não residente.
Quanto o inquilino retém do meu aluguel no Brasil?
Sem tratado com o país onde você mora, 15 % na fonte, segundo a Receita. Quem recolhe é o seu procurador, por Darf com o código 9478. Confirme com um contador no Brasil se o Paraguai entra no critério de tributação favorecida.
Posso continuar pagando o INSS morando no Paraguai?
O brasileiro residente no exterior pode contribuir como segurado facultativo. Pelo acordo do Mercosul, quem trabalha no Paraguai segue a legislação paraguaia, e o tempo dos dois países pode ser somado para a carência.
Fontes oficiais
- Receita Federal (gov.br): Declaração de Saída Definitiva do País (atualizada em 21/11/2025) · consultada em 27/10/2026
- Receita Federal (gov.br): Residente e Não Residente (atualizada em 21/10/2025) · consultada em 27/10/2026
- Receita Federal (gov.br): Como entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (atualizada em 07/03/2022) · consultada em 27/10/2026
- Receita Federal (gov.br): Tributação do não residente (atualizada em 04/05/2023) · consultada em 27/10/2026
- gov.br, Receita Federal: serviço Comunicar saída definitiva do país (última modificação em 21/07/2026) · consultada em 27/10/2026
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.0 de 23/04/2026 (perguntas 024, 058, 117, 119, 121, 122, 125, 126, 129, 134 e 208) · consultada em 27/10/2026
- Receita Federal (gov.br): Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal (atualizada em 28/08/2026) · consultada em 27/10/2026
- Banco Central do Brasil: Capitais brasileiros no exterior (CBE), declaração, prazos e multas (Lei 14.286/2021 e Resolução BCB 279/2022) · consultada em 27/10/2026
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022, texto vigente (art. 67, contas de não residentes em reais) · consultada em 27/10/2026
- Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este (gov.br/MRE): Procurações · consultada em 27/10/2026
- Planalto: Decreto nº 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social, texto compilado (art. 11, § 1º, X, redação do Decreto nº 10.410/2020) · consultada em 27/10/2026
- Ministério das Relações Exteriores (gov.br): Previdência Social no Exterior (publicado em 21/07/2022) · consultada em 27/10/2026
- INSS (gov.br): Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai; em vigor desde 01/06/2005) · consultada em 27/10/2026
- INSS (gov.br): Cartilha Previdência Social no Mercosul, SGT 10, Brasília, 2018 (totalização, deslocamento e pagamento de benefícios) · consultada em 27/10/2026
- Instituto de Previsión Social (IPS): Tabla de bases mínimas imponibles y porcentajes de aportes al IPS, Resolución MTESS 670/2026 (publicada como imágenes: tabla 1, régimen general, archivo 1786135176.jpg; tabla 3, régimen especial de la Ley 4933/2013, archivo 1786135562.jpg) · consultada em 27/10/2026
- DNIT: CDI, Convenios de Doble Imposición (seis convenios vigentes) · consultada em 27/10/2026
- BACN: Ley N° 6380/2019 De Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional (arts. 47, 48 y 49: hecho generador, fuente y contribuyentes del IRP) · consultada em 27/10/2026
- DNIT: Resolución General N° 65/2020, procedimiento para la emisión del Certificado de Residencia Fiscal · consultada em 27/10/2026
- Dirección Nacional de Migraciones: Constancia de Movimiento Migratorio · consultada em 27/10/2026
- Dirección Nacional de Migraciones: Aranceles migratorios, vigentes desde el 01/07/2026 (Decreto 6225/2026, Resolución DNM 478/2026) · consultada em 27/10/2026
Informação revisada em outubro de 2026. Prazos e taxas dependem de cada órgão e podem mudar. Informação geral: não substitui a análise do seu caso.
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