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Aposentados no Paraguai

Aposentado brasileiro no Paraguai: residência, prova de renda e INSS

O que a DNM pede a quem vive de aposentadoria, como continuar recebendo o INSS morando aqui e o que dizem a Receita Federal e a lei paraguaia sobre o imposto.

Gs. 2.341.540
taxa da DNM da residência temporária Mercosul, em espécie, vigente desde 01/07/2026
Gs. 2.926.925
taxa da DNM da permanente com mudança de categoria, em espécie, vigente desde 01/07/2026
Gs. 45.000
atestado de vida no Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este, segundo a tabela publicada em 17/11/2025

Primeiro a temporária, depois a permanente

Pela regra geral da Lei 6984/2022, a residência permanente vem depois de cumprido o prazo da temporária. O brasileiro tem duas vias: o Acordo de Residência do Mercosul ou o regime geral da própria lei. Pelo Mercosul, a residência temporária vale 2 anos e não é prorrogável. Pela Lei 6984, vale até 2 anos e pode ser prorrogada.

A taxa da temporária Mercosul é de Gs. 2.341.540, e a da temporária pela Lei 6984, de Gs. 2.926.925, em espécie, valores vigentes desde 01/07/2026. A lista de documentos da temporária não inclui prova de renda. A Resolução DNM 407/2026 confirma que a solvência é exigida só na permanente, sem mudar os requisitos da temporária.

Na via Mercosul, a cédula paraguaia só sai depois da permanente. Para ver qual caminho combina com você, faça o teste de residência.

Fontes: 9, 5, 6, 7, 1

A categoria de aposentados da Resolução DNM 407/2026

Na residência permanente, quem vive de aposentadoria ou pensão usa a categoria «Jubilados o Pensionados» do Anexo Único da Resolução DNM 407/2026 (art. 14). O texto pede uma constância de aposentadoria ou pensão que indique o valor recebido e o meio financeiro em que você recebe. Os documentos devem estar legalizados ou apostilados.

A resolução não fixa valor mínimo. Ela exige documentos idôneos, suficientes e verificáveis, e a DNM faz uma avaliação integral no pedido e durante o trâmite (arts. 2 e 18 do anexo). O anexo também cobra coerência com a atividade declarada na temporária. Se você já é aposentado, essa é a condição a declarar desde o começo.

A regra vale para pedidos de permanente apresentados desde 06/07/2026, segundo a DNM. Todas as categorias estão no guia da Resolução DNM 407/2026, e o verificador mostra os documentos do seu caso.

Fontes: 1, 2, 3, 4

Que documento do INSS mostra valor e banco

O gov.br descreve o extrato de pagamento do INSS como o comprovante com os valores, a data e o banco onde o benefício foi depositado. Pode ser baixado no Meu INSS no momento do pedido. São os dois dados que a DNM pede: valor e meio de recebimento.

A DNM pede o documento legalizado ou apostilado. A apostila de documentos brasileiros é feita só no Brasil, por cartórios habilitados pelo CNJ. A página da DNM da permanente pela Lei 6984 dispensa de tradução os documentos em português emitidos pelo Brasil. O PDF da via Mercosul não repete essa exceção, por isso conferimos caso a caso.

Fontes: 17, 1, 15, 3, 4

Receber o INSS numa conta no Paraguai

O gov.br oferece o serviço «Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior - Acordo Internacional». Ele leva o pagamento ao país onde você mora, desde que esse país tenha acordo de previdência com o Brasil. O Paraguai tem, pelo Acordo Multilateral do Mercosul.

O pedido é feito no Meu INSS e é gratuito. A documentação é identidade, CPF, comprovante de titularidade da conta bancária no exterior, formulário de transferência de manutenção de benefício e atestado de vida atualizado. Um procurador também pode pedir. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não pode ser pago no exterior.

A cartilha oficial do Mercosul explica que, para quem mora em outro Estado Parte, o INSS paga por crédito na conta indicada, com banco, agência, número da conta, SWIFT e IBAN. Também é possível receber no Brasil por meio de procurador. Para abrir a conta aqui, veja conta bancária no Paraguai.

Fontes: 18, 26, 27

Prova de vida morando no Paraguai

O atestado de vida é anual. Pelo gov.br, a «Atualização de Atestado de Vida - Acordo Internacional» é pedida no Meu INSS, com identidade, CPF e o atestado emitido por consulado ou embaixada do Brasil no país onde você mora. O serviço do INSS é gratuito.

No Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este, o atestado de vida custa Gs. 45.000, segundo a tabela publicada em 17/11/2025. O atestado consular exige comparecer pessoalmente, e o consulado informa que não cobra o agendamento no e-consular.

O INSS também aceita o formulário próprio de atestado de vida, legalizado em notário local e apostilado. Isso vale para países da Convenção da Apostila, e o Paraguai está na lista publicada pelo INSS. Segundo o INSS, sem a comprovação o crédito é bloqueado; depois de dois bloqueios, o benefício é suspenso, e a cessação vem seis meses após a suspensão. Anote a data no seu calendário; as datas da residência ficam no simulador de prazos.

Fontes: 19, 20, 16, 21

Imposto de renda no Brasil depois da saída definitiva

Para a Receita Federal, quem sai do Brasil em caráter permanente passa a ser não residente na data da saída se fizer a Comunicação de Saída Definitiva, que é obrigatória. Sem ela, isso só acontece depois de 12 meses seguidos de ausência. O passo a passo está no guia de saída definitiva do Brasil.

Com a redação da Lei 13.315/2016, o artigo 7º da Lei 9.779/1999 previa retenção de 25% na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. Na sessão encerrada em 18/10/2024, o STF julgou essa sujeição inconstitucional (Tema 1.174, com trânsito em julgado em 28/11/2024).

Na página «Tributação de 2026», atualizada em 27/04/2026, a Receita indica para remessas ao exterior a tabela progressiva, mensal ou anual, sobre aposentadoria e pensão por morte ou invalidez. Para rendimentos do trabalho e de serviços, a alíquota segue em 25%. Um parecer da PGFN de 2025, publicado pela Receita, diz que a tributação continua exclusiva na fonte, sem deduções nem ajuste anual.

A lista de acordos contra a bitributação da Receita não inclui o Paraguai. As obrigações no Brasil ficam com o seu contador de lá; nós organizamos o lado paraguaio.

Fontes: 14, 22, 23, 25, 24, 13

E no Paraguai: o IRP sobre a aposentadoria

O Imposto de Renda Pessoal (IRP) da Lei 6.380/2019 alcança pessoas físicas residentes, paraguaias ou estrangeiras (art. 49). Ele grava rendas de fonte paraguaia: as que vêm de atividades desenvolvidas no país, de bens situados nele ou de direitos usados economicamente nele (art. 48). A cartilha do IRP da DNIT resume o imposto como o que grava rendas de fonte paraguaia de pessoas físicas residentes.

A lei não traz uma regra específica para aposentadorias pagas por um órgão do exterior. A única menção a aposentadorias nas isenções do IRP é para «jubilaciones y pensiones graciables o no contributivas» (art. 56, inc. 8). Não encontramos manifestação da DNIT sobre o caso. Por isso, um contador matriculado analisa a sua situação antes de qualquer conclusão.

Outras rendas mudam o quadro: um imóvel alugado no Paraguai, por exemplo, é um bem situado no país. Veja o serviço de contabilidade, o guia de impostos da pessoa física e, se precisar provar residência em outro país, o certificado de residência fiscal. A DNIT não lista convênio contra a bitributação com o Brasil.

Fontes: 10, 11, 12

O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul

O Brasil promulgou o acordo pelo Decreto 5.722/2006. No Paraguai, ele foi aprovado pela Lei 2.513/2004 e vale desde 1º de junho de 2005, segundo a cartilha oficial do Mercosul. Participam Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O acordo permite somar os períodos de contribuição cumpridos nesses países para as prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte. Cada país paga a parte proporcional ao tempo cumprido nele. O país onde a pessoa contribuiu menos de doze meses pode não reconhecer prestação.

No Paraguai, o organismo de ligação é o Instituto de Previsão Social (IPS); no Brasil, são o INSS e o Ministério da Saúde. Segundo a cartilha, os documentos que tramitam com a intervenção desses órgãos não precisam de tradução oficial, visto ou legalização.

Fontes: 27, 26

Saúde e ausências: o que dizem as fontes oficiais

Pelo acordo do Mercosul, as prestações de saúde valem para o trabalhador deslocado temporariamente a outro país, com autorização do país de origem (art. 6). A norma não traz cobertura geral para o aposentado que se muda.

A cartilha oficial diz que, no Paraguai, os aposentados e pensionistas segurados do IPS têm direito às prestações de saúde conforme a lei. Diz também que os trabalhadores não inscritos no IPS podem usar os serviços do Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social (MSPBS) nas unidades habilitadas. Ela não trata do aposentado estrangeiro, então confirme no próprio serviço de saúde.

Viagens longas pedem atenção. A Lei 6984 permite cancelar a temporária de quem fica mais de 1 ano fora sem justificativa nem autorização da DNM, e a permanente depois de mais de 3 anos seguidos. A Resolução DNM 376/2026 regula o procedimento: a DNM confere as saídas no registro de movimento migratório, e a autorização de ausência é dada por resolução. Para planejar o orçamento, veja o guia de custo de vida no Paraguai.

Fontes: 27, 26, 9, 8

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Perguntas frequentes

Aposentado precisa comprovar renda para morar no Paraguai?

Na temporária, a lista de documentos não inclui prova de renda. Na permanente, sim: a categoria de aposentados pede constância com o valor recebido e o meio financeiro, legalizada ou apostilada.

Existe valor mínimo de aposentadoria?

A Resolução DNM 407/2026 não fixa valor mínimo. A DNM avalia se a documentação é idônea, suficiente e verificável.

Posso receber o INSS numa conta no Paraguai?

Sim. O Paraguai tem acordo previdenciário com o Brasil, e a transferência é pedida no Meu INSS, com comprovante de titularidade da conta no exterior, formulário de transferência e atestado de vida atualizado. O BPC/LOAS não é pago no exterior.

Como faço a prova de vida morando em Ciudad del Este?

Com o atestado de vida do Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este, que custa Gs. 45.000 (tabela de 17/11/2025), enviado pelo Meu INSS. A prova é anual.

A Receita ainda desconta 25% da minha aposentadoria?

O STF declarou inconstitucional a alíquota fixa de 25% (Tema 1.174). A tabela da Receita para 2026 indica a tabela progressiva para aposentadoria e pensão por morte ou invalidez pagas a não residentes.

O Paraguai cobra imposto sobre a aposentadoria do INSS?

O IRP alcança rendas de fonte paraguaia (Lei 6.380/2019, art. 48), e a lei não tem regra específica para aposentadoria paga do exterior. Um contador matriculado analisa o seu caso.

Fontes oficiais

  1. DNM · Resolución DNM N° 407/2026 del 28/05/2026 y su Anexo Único (art. 14: jubilados o pensionados), PDF oficial escaneado · consultada em 27/10/2026
  2. Dirección Nacional de Migraciones · Comunicado sobre la Resolución DNM n.° 407/2026 (25/06/2026) · consultada em 27/10/2026
  3. DNM: Residencia Permanente para el cambio de categoría de residencia temporal (Ley 6984/2022): plazos, requisitos, aranceles y anexo de solvencia · consultada em 27/10/2026
  4. DNM: Requisitos de Residencia Permanente Mercosur (PDF fechado 1/7/2026) · consultada em 27/10/2026
  5. Dirección Nacional de Migraciones · Residencia Temporaria MERCOSUR · consultada em 27/10/2026
  6. Dirección Nacional de Migraciones · Residencia Temporal (Ley 6984/2022) · consultada em 27/10/2026
  7. Dirección Nacional de Migraciones · Aranceles Migratorios (vigentes desde el 01/07/2026) · consultada em 27/10/2026
  8. DNM · Resolución DNM N° 376/2026: procedimiento de cancelación de residencias temporales o permanentes por ausencias injustificadas y autorizaciones de ausencia (PDF oficial, escaneado) · consultada em 27/10/2026
  9. Ley N.º 6984/2022 de Migraciones (BACN), arts. 46, 47, 50, 54 y 55 · consultada em 27/10/2026
  10. BACN, Ley N° 6380/2019 De modernización y simplificación del sistema tributario nacional · consultada em 27/10/2026
  11. DNIT, Cartilla informativa del IRP, rentas de servicios personales (agosto 2024) · consultada em 27/10/2026
  12. DNIT: CDI, Convenios de Doble Imposición (seis convenios vigentes) · consultada em 27/10/2026
  13. Receita Federal (gov.br): Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal (actualizada el 28/08/2026) · consultada em 27/10/2026
  14. Receita Federal (gov.br): Residente e Não Residente (actualizada el 21/10/2025) · consultada em 27/10/2026
  15. Ministério das Relações Exteriores do Brasil · Apostila da Haia · consultada em 27/10/2026
  16. Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este (gov.br/MRE): Pagamentos e Valores, tabela de taxas consulares (atualizada em 17/11/2025) · consultada em 27/10/2026
  17. gov.br · Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS (última modificação 15/12/2025) · consultada em 27/10/2026
  18. gov.br · Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior - Acordo Internacional (última modificação 15/12/2025) · consultada em 27/10/2026
  19. gov.br · Solicitar Atualização de Atestado de Vida - Acordo Internacional (última modificação 15/12/2025) · consultada em 27/10/2026
  20. gov.br · Solicitar atestado de vida no exterior (postos consulares, última modificação 15/12/2025) · consultada em 27/10/2026
  21. INSS · Comprovação de Vida para os segurados do INSS no exterior: saiba como fazer (atualizado em 26/10/2026) · consultada em 27/10/2026
  22. STF · STF invalida alíquota de 25% de IR sobre aposentadoria recebida por residentes no exterior (25/10/2024) · consultada em 27/10/2026
  23. STF · Tema 1174 de repercussão geral (ARE 1327491), trânsito em julgado em 28/11/2024 · consultada em 27/10/2026
  24. Receita Federal / PGFN · Parecer SEI nº 3465/2025/MF sobre a aplicação do Tema 1174 (aprovado em 02/10/2025) · consultada em 27/10/2026
  25. Receita Federal · Tributação de 2026, tabela «Remessas ao exterior» (atualizado em 27/04/2026) · consultada em 27/10/2026
  26. Ministério da Previdência Social / Subgrupo de Trabalho nº 10 do Mercosul · Cartilha «Previdência Social no Mercosul» (Brasília, 2018) · consultada em 27/10/2026
  27. Planalto · Decreto nº 5.722, de 13/03/2006: promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e seu Regulamento Administrativo · consultada em 27/10/2026
  28. Argentina.gob.ar · ANSES: Informar ausencia y reingreso del país de titulares de jubilaciones o pensiones · consultada em 27/10/2026
  29. Cancillería argentina · Consulado General en Montreal: Cobro para residentes en el exterior, fe de vida ante ANSES (actualizado el 26/06/2026) · consultada em 27/10/2026
  30. Argentina.gob.ar · ANSES: Dar fe de vida (supervivencia) de personas jubiladas y/o pensionadas que residan en el exterior (copia del 11/06/2023) · consultada em 27/10/2026

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