Residência permanente · DNM
Resolução DNM 407/2026: como provar renda na residência permanente
A resolução reuniu num só anexo as regras de solvência econômica da permanente, pela Lei 6984 e pelo Mercosul. Aqui está o resumo do texto oficial, categoria por categoria.
- 12 categorias
- de solvência econômica no Anexo Único da Resolução DNM 407/2026, assinada em 28/05/2026
- 06/07/2026
- pedidos de permanente apresentados desde esta data seguem a nova regra, segundo a DNM
- Gs. 2.926.925
- taxa da DNM da permanente com mudança de categoria, em espécie, vigente desde 01/07/2026
O que é a Resolução DNM 407/2026
A Resolução DNM nº 407 foi assinada em Assunção em 28 de maio de 2026. Ela aprova o Anexo Único de Critérios de Acreditação de Solvência Econômica. É o texto que diz como o estrangeiro prova que tem meios de vida para ficar no Paraguai de forma definitiva.
Em comunicado de 25/06/2026, a Direção Nacional de Migrações (DNM) informou que a norma vale para os trâmites apresentados a partir de 6 de julho de 2026. A 407 deixa sem efeito os critérios de solvência das Resoluções DNM 710/2024 e 905/2024 e de suas modificações.
A resolução também tirou a profissão do carnê de residência. O dado continua registrado no sistema da DNM e na resolução que concede a residência.
A quem se aplica e quem está isento
O anexo vale para os pedidos de residência permanente pela Lei 6984/2022 e pela Lei 3565/08, que aprovou o Acordo de Residência do Mercosul. O Brasil está entre os países desse acordo. Para o brasileiro, cobre os dois caminhos: a mudança da temporária para a permanente e a permanente Mercosul.
A própria resolução diz que a prova de solvência é exigida só na permanente, sem alterar os requisitos da residência temporária. Para a DNM, a solvência é um requisito de admissibilidade: o pedido precisa mostrar meios de vida lícitos, suficientes e verificáveis. O anexo diz ainda que a solvência não pode ser presumida em nenhum caso.
Pessoas de 0 a 17 anos entram na categoria «Niños, Niñas y Adolescentes» (NNA) e estão isentas da prova, porque a responsabilidade econômica fica com os pais ou tutores. Na página da permanente pela Lei 6984, a DNM informa que quem declarou «Ama de Casa» na temporária passa a «Dependiente», sem custo, e apresenta os documentos dessa categoria.
Como a DNM avalia os documentos
A DNM faz uma avaliação integral no pedido e durante o trâmite (art. 18 do anexo). Pode verificar a autenticidade dos papéis, pedir informação adicional e negar o pedido se os meios invocados não ficarem comprovados. Também deve enquadrar o pedido na categoria mais adequada quando os documentos mostram a situação real.
O artigo 3º do anexo fixa quatro condições para toda a documentação de solvência:
- Ser coerente com a profissão, atividade ou ofício declarado no pedido da temporária, salvo mudanças comprovadas na hora da permanente.
- Permitir verificar de forma objetiva que existem renda real ou meios de subsistência.
- Estar vigente e atualizada.
- Estar legalizada ou apostilada e, quando for o caso, traduzida ao espanhol.
Fontes: 1
As 12 categorias e os documentos de cada uma
O anexo traz uma lista fechada de categorias (arts. 4 a 16). Você usa a que corresponde à sua situação real e apresenta os documentos dela. A tabela resume o texto oficial. Para conferir o seu caso, use o verificador da Resolução 407.
| Categoria | O que a DNM pede |
|---|---|
| 1. Profissionais | Diploma universitário registrado e visado pelo MEC, mais cópia autenticada de um destes: constância de segurado do IPS; contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, homologado e registrado; ou declarações de IVA dos últimos 3 meses ou de IRP do último ano, com a constância de cumprimento tributário, mostrando movimento. |
| 2. Técnicos | Diploma de técnico registrado e visado pelo MEC, mais um dos mesmos três comprovantes dos profissionais. |
| 3. Empregados | Constância de segurado do IPS ou contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, homologado e registrado. |
| 4. Independentes (comércio e serviços) | Constância de inscrição como contribuinte (Constancia de Persona Física) e declarações de IVA dos últimos 3 meses ou de IRP do último ano, com a constância de cumprimento tributário, mostrando movimento. |
| 5. Trabalho remoto ou nômades digitais | Certificado ou constância de trabalho que comprove a relação de trabalho, com a renda recebida e o meio em que recebe honorários ou salário. Documentos do exterior legalizados ou apostilados e traduzidos ao espanhol. |
| 6. Proprietários de imóveis | Título de propriedade inscrito no Registro Unificado Nacional (RUN), com registro prévio nos últimos dois (2) anos, nas palavras da DNM. A DNM pode pedir prova da renda gerada pelo imóvel. |
| 7. Acionistas ou sócios | Cópia autenticada da constituição da sociedade inscrita no RUN que nomeie você como acionista, ou cópia autenticada do livro de acionistas inscrito no RUN, ou constância eletrônica. Na EAS, a constância da Direção Geral de Pessoas e Estruturas Jurídicas e Beneficiários Finais (DGPEJBF). |
| 8. Agricultores e pecuaristas | Título de propriedade destinado à atividade produtiva inscrito no RUN, com as constâncias de cumprimento tributário e de pessoa física; ou comprovante de compra e venda ou marca registrada da produção, com a constância de cumprimento tributário. |
| 9. Religiosos | Constância do MEC da inscrição da congregação e nota da congregação que certifique a função e assuma os gastos de estadia. |
| 10. Aposentados ou pensionistas | Constância de aposentadoria ou pensão com o valor recebido e o meio financeiro em que recebe, legalizada ou apostilada. |
| 11. Dependentes | Cônjuge, pais ou avós mantidos pela família e pessoas com deficiência mantidas por um parente. Documento do vínculo e cópia autenticada do documento paraguaio ou do carnê de residência de quem sustenta. |
| 12. Estudantes | Maiores de 18 anos com constância de aluno regular, prova de continuidade e pagamentos dos dois (2) anos da temporária, mais prova de renda própria ou de sustento familiar. |
Dependentes e estudantes: os detalhes
O cônjuge mantido pelo outro apresenta a certidão de casamento legalizada ou apostilada e a cópia autenticada da cédula paraguaia ou do carnê de residência do cônjuge. Pais ou avós mantidos por filhos ou netos apresentam o documento do vínculo e a cópia do documento de quem sustenta.
A pessoa com deficiência mantida por pais, avós, irmãos ou tios apresenta o certificado de deficiência da SENADIS ou da autoridade do país de origem, legalizado ou apostilado. Junta o documento do vínculo e a cópia do documento de quem sustenta.
No ensino presencial, o estudante apresenta constância de aluno regular, documentação de continuidade e comprovantes de matrícula, mensalidades ou boletins dos dois anos da temporária. No ensino a distância, a constância de instituição do exterior vai apostilada ou legalizada e traduzida ao espanhol.
O anexo avisa que a condição de estudante sozinha não prova solvência. É preciso somar renda própria ou o sustento de pais, avós, irmãos ou tios: documento do vínculo, transferências, depósitos ou remessas comprováveis e cópia autenticada do documento de quem sustenta. Veja também a residência de estudante.
Prova tributária: IVA, IRP e cumprimento tributário
Quatro categorias passam pela Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT). Para profissionais e técnicos, a prova tributária é uma de três opções. Para os independentes, é obrigatória. Agricultores e pecuaristas apresentam a constância de cumprimento tributário.
O texto pede as declarações juradas de IVA dos últimos 3 meses ou a de IRP do último ano, sempre com a constância de cumprimento tributário. E exige que as declarações mostrem movimento. Um contador matriculado do serviço de contabilidade revisa essas declarações antes do pedido.
A DNIT emite o Certificado de Cumprimento Tributário, que mostra que o contribuinte está em dia. Ele é pedido pelo sistema Marangatu, com senha, ou pela web da DNIT, sem senha. A DNM fala em «constância». Nenhuma das duas páginas diz expressamente que é o mesmo documento, por isso confirmamos antes.
Atenção ao calendário: o anexo da DNIT pede ao estrangeiro cédula ou passaporte emitidos no Paraguai para inscrever o RUC. Na via Mercosul, a cédula paraguaia só sai depois da permanente. Quem pensa em provar renda com IVA ou IRP precisa escolher a via da temporária com isso em mente. Os impostos da pessoa física estão no guia de impostos no Paraguai.
Prova pelo IPS ou pelo Ministério do Trabalho
Para empregados, a prova é trabalhista. Vale a constância de segurado do Instituto de Previsão Social (IPS) ou o contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social (MTESS), homologado e registrado. Basta um dos dois.
Profissionais e técnicos também podem usar essas duas provas no lugar da tributária. Nesse caso, o anexo pede cópia autenticada do documento escolhido, além do diploma registrado e visado pelo MEC.
Para quem trabalha a distância, a categoria é outra: trabalho remoto ou nômades digitais.
Como se preparar durante a temporária
A prova da permanente se constrói durante a temporária. Estes cuidados saem do texto oficial:
- Declare na temporária a atividade que você realmente exerce. O anexo cobra coerência com esse dado. Mudar depois exige comprovar a mudança e pagar a taxa de mudança de informação, de Gs. 234.154 (vigente desde 01/07/2026).
- Se a sua prova for tributária, inscreva-se no RUC assim que a sua via permitir e mantenha as declarações em dia com um contador.
- Imóvel: o anexo fala em título com registro prévio nos últimos dois anos. Guarde a data de inscrição no RUN.
- Estudo: guarde comprovantes de matrícula, mensalidades ou boletins dos dois anos da temporária.
- Documentos do exterior: apostile ou legalize com antecedência e confira se estarão vigentes no dia do pedido.
- Prazo: pela Lei 6984, o pedido entra nos 3 meses anteriores ao vencimento do carnê. Pelo Mercosul, a partir dos 90 dias anteriores. Calcule as datas no simulador de prazos e monte a lista no checklist de documentos.
Pontos de atenção nos textos da DNM
Pelos textos oficiais, convém evitar estes erros:
- Apresentar só o diploma. O anexo diz que a posse do título não prova solvência.
- Contar só com a matrícula. A condição de estudante sozinha também não basta.
- Declarações de IVA ou IRP sem movimento ou sem a constância de cumprimento tributário.
- Documentos vencidos, sem apostila ou legalização, ou sem tradução quando ela é exigida.
- Perder o prazo. Na via Mercosul, quem não pede a permanente a tempo perde o direito de tramitar por esse acordo e recomeça pela Lei 6984.
- Achar que entregar os papéis basta. A DNM avisa que receber os documentos não implica conceder a residência.
- Informar dado falso. Pelo artigo 19 do anexo, o pedido tem caráter de declaração jurada, e indícios de falsidade podem ser levados ao Ministério Público.
Custos oficiais e como acompanhamos
A taxa da DNM para a permanente, com a mudança de categoria incluída, é de Gs. 2.926.925 em espécie. O certificado de radicação custa Gs. 234.154. Pela Lei 6984, quem pede até 1 mês depois do vencimento do carnê paga multa de Gs. 702.462. Valores vigentes desde 01/07/2026. A calculadora de custo soma as taxas oficiais e mostra o honorário à parte.
Revisamos a categoria que você consegue provar e montamos o expediente. Um contador matriculado revisa a parte tributária. O trâmite na DNM é pessoal e presencial, e a decisão é da DNM. Se você é aposentado, leia o guia de aposentados no Paraguai. O certificado de residência fiscal da DNIT é outro trâmite.
Ferramentas para este tema
Verificador da Res. DNM 407/2026
Em qual das 12 categorias você está e com quais documentos prova a renda na permanente.
Usar a ferramentaSimulador de prazos
Com a data do seu carnê, as datas da permanente, da prorrogação e da cidadania, com lembretes.
Usar a ferramentaChecklist de documentos
A lista exata da DNM para o seu perfil, para marcar e salvar em PDF.
Usar a ferramentaCusto total da residência
Taxas oficiais da DNM e da Polícia, por pessoa e por família, com o honorário à parte.
Usar a ferramentaServiços relacionados
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Perguntas frequentes
Desde quando vale a Resolução DNM 407/2026?
Ela foi assinada em 28/05/2026. Segundo a DNM, vale para os pedidos de permanente apresentados a partir de 06/07/2026.
Existe renda mínima para a residência permanente?
O texto da Resolução 407 não fixa um valor mínimo. Ele pede documentação idônea, suficiente e comprovável (art. 2 do anexo), e a DNM avalia cada caso no pedido e durante o trâmite.
Meu diploma universitário basta como prova de renda?
Não. O anexo diz que o título sozinho não prova solvência. É preciso somar a constância do IPS, um contrato visado pelo Ministério do Trabalho ou declarações de IVA ou IRP com movimento e a constância de cumprimento tributário.
A resolução vale para a residência temporária?
Não. A própria resolução limita a prova de solvência aos pedidos de permanente, sem mudar os requisitos da temporária.
Posso provar renda numa categoria diferente da que declarei na temporária?
O anexo pede coerência com a atividade declarada na temporária, mas aceita mudanças comprovadas na hora da permanente. A mudança de dados tem taxa de Gs. 234.154, vigente desde 01/07/2026. Teste o seu caso no verificador.
Fontes oficiais
- DNM · Resolución DNM N° 407/2026 del 28/05/2026 y su Anexo Único de criterios de acreditación de solvencia económica (PDF oficial, escaneado) · consultada em 27/10/2026
- Dirección Nacional de Migraciones · Comunicado sobre la Resolución DNM n.° 407/2026 (25/06/2026) · consultada em 27/10/2026
- DNM: Resoluciones (listado oficial con los títulos de las Res. DNM 407/2026 y 376/2026) · consultada em 27/10/2026
- DNM: Residencia Permanente para el cambio de categoría de residencia temporal (Ley 6984/2022): plazos, requisitos, aranceles y anexo de solvencia · consultada em 27/10/2026
- DNM: Requisitos de Residencia Permanente Mercosur (PDF fechado 1/7/2026) · consultada em 27/10/2026
- Dirección Nacional de Migraciones · Residencia Temporaria MERCOSUR · consultada em 27/10/2026
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