Pular para o conteúdo

Residência permanente · DNM

Resolução DNM 407/2026: como provar renda na residência permanente

A resolução reuniu num só anexo as regras de solvência econômica da permanente, pela Lei 6984 e pelo Mercosul. Aqui está o resumo do texto oficial, categoria por categoria.

12 categorias
de solvência econômica no Anexo Único da Resolução DNM 407/2026, assinada em 28/05/2026
06/07/2026
pedidos de permanente apresentados desde esta data seguem a nova regra, segundo a DNM
Gs. 2.926.925
taxa da DNM da permanente com mudança de categoria, em espécie, vigente desde 01/07/2026

O que é a Resolução DNM 407/2026

A Resolução DNM nº 407 foi assinada em Assunção em 28 de maio de 2026. Ela aprova o Anexo Único de Critérios de Acreditação de Solvência Econômica. É o texto que diz como o estrangeiro prova que tem meios de vida para ficar no Paraguai de forma definitiva.

Em comunicado de 25/06/2026, a Direção Nacional de Migrações (DNM) informou que a norma vale para os trâmites apresentados a partir de 6 de julho de 2026. A 407 deixa sem efeito os critérios de solvência das Resoluções DNM 710/2024 e 905/2024 e de suas modificações.

A resolução também tirou a profissão do carnê de residência. O dado continua registrado no sistema da DNM e na resolução que concede a residência.

Fontes: 1, 2, 3

A quem se aplica e quem está isento

O anexo vale para os pedidos de residência permanente pela Lei 6984/2022 e pela Lei 3565/08, que aprovou o Acordo de Residência do Mercosul. O Brasil está entre os países desse acordo. Para o brasileiro, cobre os dois caminhos: a mudança da temporária para a permanente e a permanente Mercosul.

A própria resolução diz que a prova de solvência é exigida só na permanente, sem alterar os requisitos da residência temporária. Para a DNM, a solvência é um requisito de admissibilidade: o pedido precisa mostrar meios de vida lícitos, suficientes e verificáveis. O anexo diz ainda que a solvência não pode ser presumida em nenhum caso.

Pessoas de 0 a 17 anos entram na categoria «Niños, Niñas y Adolescentes» (NNA) e estão isentas da prova, porque a responsabilidade econômica fica com os pais ou tutores. Na página da permanente pela Lei 6984, a DNM informa que quem declarou «Ama de Casa» na temporária passa a «Dependiente», sem custo, e apresenta os documentos dessa categoria.

Fontes: 1, 4, 5

Como a DNM avalia os documentos

A DNM faz uma avaliação integral no pedido e durante o trâmite (art. 18 do anexo). Pode verificar a autenticidade dos papéis, pedir informação adicional e negar o pedido se os meios invocados não ficarem comprovados. Também deve enquadrar o pedido na categoria mais adequada quando os documentos mostram a situação real.

O artigo 3º do anexo fixa quatro condições para toda a documentação de solvência:

  • Ser coerente com a profissão, atividade ou ofício declarado no pedido da temporária, salvo mudanças comprovadas na hora da permanente.
  • Permitir verificar de forma objetiva que existem renda real ou meios de subsistência.
  • Estar vigente e atualizada.
  • Estar legalizada ou apostilada e, quando for o caso, traduzida ao espanhol.

Fontes: 1

As 12 categorias e os documentos de cada uma

O anexo traz uma lista fechada de categorias (arts. 4 a 16). Você usa a que corresponde à sua situação real e apresenta os documentos dela. A tabela resume o texto oficial. Para conferir o seu caso, use o verificador da Resolução 407.

CategoriaO que a DNM pede
1. ProfissionaisDiploma universitário registrado e visado pelo MEC, mais cópia autenticada de um destes: constância de segurado do IPS; contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, homologado e registrado; ou declarações de IVA dos últimos 3 meses ou de IRP do último ano, com a constância de cumprimento tributário, mostrando movimento.
2. TécnicosDiploma de técnico registrado e visado pelo MEC, mais um dos mesmos três comprovantes dos profissionais.
3. EmpregadosConstância de segurado do IPS ou contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, homologado e registrado.
4. Independentes (comércio e serviços)Constância de inscrição como contribuinte (Constancia de Persona Física) e declarações de IVA dos últimos 3 meses ou de IRP do último ano, com a constância de cumprimento tributário, mostrando movimento.
5. Trabalho remoto ou nômades digitaisCertificado ou constância de trabalho que comprove a relação de trabalho, com a renda recebida e o meio em que recebe honorários ou salário. Documentos do exterior legalizados ou apostilados e traduzidos ao espanhol.
6. Proprietários de imóveisTítulo de propriedade inscrito no Registro Unificado Nacional (RUN), com registro prévio nos últimos dois (2) anos, nas palavras da DNM. A DNM pode pedir prova da renda gerada pelo imóvel.
7. Acionistas ou sóciosCópia autenticada da constituição da sociedade inscrita no RUN que nomeie você como acionista, ou cópia autenticada do livro de acionistas inscrito no RUN, ou constância eletrônica. Na EAS, a constância da Direção Geral de Pessoas e Estruturas Jurídicas e Beneficiários Finais (DGPEJBF).
8. Agricultores e pecuaristasTítulo de propriedade destinado à atividade produtiva inscrito no RUN, com as constâncias de cumprimento tributário e de pessoa física; ou comprovante de compra e venda ou marca registrada da produção, com a constância de cumprimento tributário.
9. ReligiososConstância do MEC da inscrição da congregação e nota da congregação que certifique a função e assuma os gastos de estadia.
10. Aposentados ou pensionistasConstância de aposentadoria ou pensão com o valor recebido e o meio financeiro em que recebe, legalizada ou apostilada.
11. DependentesCônjuge, pais ou avós mantidos pela família e pessoas com deficiência mantidas por um parente. Documento do vínculo e cópia autenticada do documento paraguaio ou do carnê de residência de quem sustenta.
12. EstudantesMaiores de 18 anos com constância de aluno regular, prova de continuidade e pagamentos dos dois (2) anos da temporária, mais prova de renda própria ou de sustento familiar.

Fontes: 1, 4, 5

Dependentes e estudantes: os detalhes

O cônjuge mantido pelo outro apresenta a certidão de casamento legalizada ou apostilada e a cópia autenticada da cédula paraguaia ou do carnê de residência do cônjuge. Pais ou avós mantidos por filhos ou netos apresentam o documento do vínculo e a cópia do documento de quem sustenta.

A pessoa com deficiência mantida por pais, avós, irmãos ou tios apresenta o certificado de deficiência da SENADIS ou da autoridade do país de origem, legalizado ou apostilado. Junta o documento do vínculo e a cópia do documento de quem sustenta.

No ensino presencial, o estudante apresenta constância de aluno regular, documentação de continuidade e comprovantes de matrícula, mensalidades ou boletins dos dois anos da temporária. No ensino a distância, a constância de instituição do exterior vai apostilada ou legalizada e traduzida ao espanhol.

O anexo avisa que a condição de estudante sozinha não prova solvência. É preciso somar renda própria ou o sustento de pais, avós, irmãos ou tios: documento do vínculo, transferências, depósitos ou remessas comprováveis e cópia autenticada do documento de quem sustenta. Veja também a residência de estudante.

Fontes: 1, 4

Prova tributária: IVA, IRP e cumprimento tributário

Quatro categorias passam pela Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT). Para profissionais e técnicos, a prova tributária é uma de três opções. Para os independentes, é obrigatória. Agricultores e pecuaristas apresentam a constância de cumprimento tributário.

O texto pede as declarações juradas de IVA dos últimos 3 meses ou a de IRP do último ano, sempre com a constância de cumprimento tributário. E exige que as declarações mostrem movimento. Um contador matriculado do serviço de contabilidade revisa essas declarações antes do pedido.

A DNIT emite o Certificado de Cumprimento Tributário, que mostra que o contribuinte está em dia. Ele é pedido pelo sistema Marangatu, com senha, ou pela web da DNIT, sem senha. A DNM fala em «constância». Nenhuma das duas páginas diz expressamente que é o mesmo documento, por isso confirmamos antes.

Atenção ao calendário: o anexo da DNIT pede ao estrangeiro cédula ou passaporte emitidos no Paraguai para inscrever o RUC. Na via Mercosul, a cédula paraguaia só sai depois da permanente. Quem pensa em provar renda com IVA ou IRP precisa escolher a via da temporária com isso em mente. Os impostos da pessoa física estão no guia de impostos no Paraguai.

Fontes: 1, 8, 9, 6

Prova pelo IPS ou pelo Ministério do Trabalho

Para empregados, a prova é trabalhista. Vale a constância de segurado do Instituto de Previsão Social (IPS) ou o contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social (MTESS), homologado e registrado. Basta um dos dois.

Profissionais e técnicos também podem usar essas duas provas no lugar da tributária. Nesse caso, o anexo pede cópia autenticada do documento escolhido, além do diploma registrado e visado pelo MEC.

Para quem trabalha a distância, a categoria é outra: trabalho remoto ou nômades digitais.

Fontes: 1, 4

Como se preparar durante a temporária

A prova da permanente se constrói durante a temporária. Estes cuidados saem do texto oficial:

  • Declare na temporária a atividade que você realmente exerce. O anexo cobra coerência com esse dado. Mudar depois exige comprovar a mudança e pagar a taxa de mudança de informação, de Gs. 234.154 (vigente desde 01/07/2026).
  • Se a sua prova for tributária, inscreva-se no RUC assim que a sua via permitir e mantenha as declarações em dia com um contador.
  • Imóvel: o anexo fala em título com registro prévio nos últimos dois anos. Guarde a data de inscrição no RUN.
  • Estudo: guarde comprovantes de matrícula, mensalidades ou boletins dos dois anos da temporária.
  • Documentos do exterior: apostile ou legalize com antecedência e confira se estarão vigentes no dia do pedido.
  • Prazo: pela Lei 6984, o pedido entra nos 3 meses anteriores ao vencimento do carnê. Pelo Mercosul, a partir dos 90 dias anteriores. Calcule as datas no simulador de prazos e monte a lista no checklist de documentos.

Fontes: 1, 4, 5, 7

Pontos de atenção nos textos da DNM

Pelos textos oficiais, convém evitar estes erros:

  • Apresentar só o diploma. O anexo diz que a posse do título não prova solvência.
  • Contar só com a matrícula. A condição de estudante sozinha também não basta.
  • Declarações de IVA ou IRP sem movimento ou sem a constância de cumprimento tributário.
  • Documentos vencidos, sem apostila ou legalização, ou sem tradução quando ela é exigida.
  • Perder o prazo. Na via Mercosul, quem não pede a permanente a tempo perde o direito de tramitar por esse acordo e recomeça pela Lei 6984.
  • Achar que entregar os papéis basta. A DNM avisa que receber os documentos não implica conceder a residência.
  • Informar dado falso. Pelo artigo 19 do anexo, o pedido tem caráter de declaração jurada, e indícios de falsidade podem ser levados ao Ministério Público.

Fontes: 1, 4, 5

Custos oficiais e como acompanhamos

A taxa da DNM para a permanente, com a mudança de categoria incluída, é de Gs. 2.926.925 em espécie. O certificado de radicação custa Gs. 234.154. Pela Lei 6984, quem pede até 1 mês depois do vencimento do carnê paga multa de Gs. 702.462. Valores vigentes desde 01/07/2026. A calculadora de custo soma as taxas oficiais e mostra o honorário à parte.

Revisamos a categoria que você consegue provar e montamos o expediente. Um contador matriculado revisa a parte tributária. O trâmite na DNM é pessoal e presencial, e a decisão é da DNM. Se você é aposentado, leia o guia de aposentados no Paraguai. O certificado de residência fiscal da DNIT é outro trâmite.

Fontes: 7, 4

Ferramentas para este tema

Serviços relacionados

Continue lendo

Perguntas frequentes

Desde quando vale a Resolução DNM 407/2026?

Ela foi assinada em 28/05/2026. Segundo a DNM, vale para os pedidos de permanente apresentados a partir de 06/07/2026.

Existe renda mínima para a residência permanente?

O texto da Resolução 407 não fixa um valor mínimo. Ele pede documentação idônea, suficiente e comprovável (art. 2 do anexo), e a DNM avalia cada caso no pedido e durante o trâmite.

Meu diploma universitário basta como prova de renda?

Não. O anexo diz que o título sozinho não prova solvência. É preciso somar a constância do IPS, um contrato visado pelo Ministério do Trabalho ou declarações de IVA ou IRP com movimento e a constância de cumprimento tributário.

A resolução vale para a residência temporária?

Não. A própria resolução limita a prova de solvência aos pedidos de permanente, sem mudar os requisitos da temporária.

Posso provar renda numa categoria diferente da que declarei na temporária?

O anexo pede coerência com a atividade declarada na temporária, mas aceita mudanças comprovadas na hora da permanente. A mudança de dados tem taxa de Gs. 234.154, vigente desde 01/07/2026. Teste o seu caso no verificador.

Fontes oficiais

  1. DNM · Resolución DNM N° 407/2026 del 28/05/2026 y su Anexo Único de criterios de acreditación de solvencia económica (PDF oficial, escaneado) · consultada em 27/10/2026
  2. Dirección Nacional de Migraciones · Comunicado sobre la Resolución DNM n.° 407/2026 (25/06/2026) · consultada em 27/10/2026
  3. DNM: Resoluciones (listado oficial con los títulos de las Res. DNM 407/2026 y 376/2026) · consultada em 27/10/2026
  4. DNM: Residencia Permanente para el cambio de categoría de residencia temporal (Ley 6984/2022): plazos, requisitos, aranceles y anexo de solvencia · consultada em 27/10/2026
  5. DNM: Requisitos de Residencia Permanente Mercosur (PDF fechado 1/7/2026) · consultada em 27/10/2026
  6. Dirección Nacional de Migraciones · Residencia Temporaria MERCOSUR · consultada em 27/10/2026
  7. Dirección Nacional de Migraciones · Aranceles Migratorios (vigentes desde el 01/07/2026) · consultada em 27/10/2026
  8. DNIT: Certificado de Cumplimiento Tributario, cómo solicitar · consultada em 27/10/2026
  9. DNIT, Anexo 1 de la Resolución General DNIT N.° 34/2025: Documentos requeridos para la inscripción en el RUC · consultada em 27/10/2026

Informação revisada em outubro de 2026. Prazos e taxas dependem de cada órgão e podem mudar. Informação geral: não substitui a análise do seu caso.

Vamos ver o seu caso?

Conte em uma mensagem quem vai se mudar e o que você precisa. Respondemos com o caminho, os documentos e o orçamento por escrito.