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Guia · Contabilidade

Obrigações fiscais no Paraguai: regimes, declarações e livros

Qual regime do IRE se aplica a você, o que declarar mesmo sem faturar, por quanto tempo guardar os livros e o que a empresa informa sobre beneficiários finais.

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10 %
alíquota geral do IVA no Paraguai
₲ 80.000.000
renda bruta anual acima da qual se paga o IRP de serviços pessoais
₲ 50.000
multa por declaração jurada entregue fora do prazo

Os impostos que podem chegar até você

Cada imposto tem seu formulário e sua data. Estes são os principais da Lei 6380/2019:

  • IVA: alíquota geral de 10 % e de 5 % em casos da lei, como aluguel residencial, venda de imóveis e medicamentos. Declaração mensal no Formulário 120.
  • IRP: para pessoas físicas residentes, nacionais ou estrangeiras. Serviços pessoais pagam 8 %, 9 % ou 10 % por faixa de renda líquida. Rendas do capital pagam 8 %. A declaração vence em março.
  • IRE: 10 % sobre a renda líquida de empresas e empresas unipersonais. No RESIMPLE se paga uma quantia fixa.
  • IDU: 8 % sobre lucros distribuídos a residentes e 15 % a não residentes. Quem paga o lucro retém o imposto.

Fontes: 1, 2, 3, 4, 6, 10

Os três regimes do IRE

Quem muda de regime, por opção ou por traslado, não pode trocar de novo por três exercícios seguidos, salvo se a renda passar do limite do regime em que está.

  • RESIMPLE: empresa unipersonal com renda bruta de até ₲ 80.000.000 no ano anterior. Paga uma quantia mensal fixa por faixa, cobrada em março, junho, setembro e dezembro. Declara em fevereiro e emite a Boleta RESIMPLE. Não é contribuinte do IVA. A unipersonal obrigada a ter contabilidade pela Lei do Comerciante não pode ficar nesse regime.
  • SIMPLE: empresa unipersonal e outras entidades privadas previstas na lei, com renda do ano anterior de até ₲ 2.000.000.000. A renda líquida é a menor entre a real e 30 % do faturamento. Declara em março. A unipersonal neste regime não paga IDU.
  • Geral: sociedades anônimas, de responsabilidade limitada e quem passa dos limites. Declara no quarto mês após o fechamento do exercício e apresenta estados financeiros.

Fontes: 1, 7, 8, 9, 11

Declarar mesmo sem movimento

A Lei 6380 obriga a declarar o IVA até quem tem operações isentas. A DNIT reforça que a declaração se entrega com ou sem movimento.

No IRP de serviços pessoais, quem passou do limite uma vez continua declarando nos anos seguintes, mesmo abaixo dele. A regulamentação prevê casos em que essa obrigação termina. Pagar depois do vencimento gera mora, com multa e juros. Estas são as multas formais publicadas pela DNIT:

  • Declaração jurada determinativa fora do prazo: ₲ 50.000.
  • Declaração jurada informativa fora do prazo: ₲ 100.000.
  • Estados financeiros fora do prazo: ₲ 400.000.

Fontes: 1, 13, 5, 12, 11

Livros, registros e arquivo

Quem liquida IVA ou IRE SIMPLE registra no Marangatu os comprovantes de compra e de venda. O comerciante com capital acima de mil jornales mínimos leva contabilidade ordenada. Ela inclui, no mínimo, livro Diário e livro de Inventário.

Livros e comprovantes ficam guardados por cinco anos, segundo a Lei do Comerciante. A lei tributária manda conservá-los durante o prazo de prescrição do imposto.

Fontes: 16, 1, 3, 9, 13

Certificado de cumprimento tributário

É o documento que mostra que você está em dia com a DNIT. A Municipalidad o pede para conceder patentes. O cartório o pede para comprar ou vender imóvel ou veículo, tanto ao comprador quanto ao vendedor.

Ele sai pelo Marangatu ou pelos serviços online da DNIT. Você não consegue obtê-lo se não responde a pedidos da DNIT ou se o domicílio fiscal está desatualizado.

Fontes: 14, 15

Beneficiário final: obrigação das empresas

A Lei 6446/2019 obriga sociedades, associações, fundações e fideicomissos a informar seus beneficiários finais. Beneficiário final é quem tem 10 % ou mais do capital, mais de 25 % dos votos, ou quem administra ou controla a entidade.

Quem não cumpre fica impedido de operar com entidades do sistema financeiro, como bancos e cooperativas. Também pode ter o RUC bloqueado. A multa vai de 50 a 500 jornales mínimos ou até 30 % dos lucros a distribuir.

  • Empresa nova: 45 dias úteis após a constituição.
  • Qualquer mudança: 15 dias úteis.
  • Atualização anual: até 30 de junho, segundo o Ministério de Economia e Finanças.

Fontes: 17, 18

E no Brasil?

Quem sai do Brasil de forma definitiva deve comunicar a saída à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A Declaração de Saída Definitiva do País é outra obrigação. Ela é entregue no ano seguinte à saída, no prazo da declaração anual do IRPF. As duas são obrigações perante a Receita Federal e não fazem parte do nosso serviço.

Fontes: 19

Requisitos e documentos

  • RUC ativo e acesso ao Marangatu, onde você registra o contador como Terceiro Autorizado.
  • Comprovantes de compra e venda do período, impressos ou eletrônicos.
  • Para empresas: dados de sócios, administradores e beneficiários finais.

Fontes: 14, 9, 17

Custos oficiais

Taxas do órgão, pagas direto a ele. Não incluem honorário.

ConceitoValorVigência
IRE RESIMPLE, renda bruta do ano anterior até ₲ 20.000.000₲ 20.000 por mêsLei 6380/2019, art. 27; faixa de ₲ 20.000 a ₲ 80.000 mensais confirmada na página do RESIMPLE da DNIT em 27/10/2026
IRE RESIMPLE, de ₲ 20.000.001 a ₲ 40.000.000₲ 40.000 por mêsLei 6380/2019, art. 27
IRE RESIMPLE, de ₲ 40.000.001 a ₲ 60.000.000₲ 60.000 por mêsLei 6380/2019, art. 27
IRE RESIMPLE, de ₲ 60.000.001 a ₲ 80.000.000₲ 80.000 por mêsLei 6380/2019, art. 27
Multa por declaração jurada determinativa fora do prazo₲ 50.000Anexo da RG 13/2019 publicado pela DNIT, consultado em 27/10/2026
Multa por declaração jurada informativa fora do prazo₲ 100.000Anexo da RG 13/2019 publicado pela DNIT, consultado em 27/10/2026
Multa por estados financeiros fora do prazo₲ 400.000Anexo da RG 13/2019 publicado pela DNIT, consultado em 27/10/2026
Multa da Lei 6446/2019 por não informar o beneficiário finalDe 50 a 500 jornales mínimos, ou até 30 % dos lucros a distribuirLei 6446/2019, art. 9

Fontes: 1, 12, 17

Ferramentas para este tema

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Perguntas frequentes

Estrangeiro residente paga imposto de renda no Paraguai?

O IRP alcança pessoas físicas residentes, nacionais ou estrangeiras. Em serviços pessoais, o imposto se paga quando a renda bruta do ano passa de ₲ 80.000.000.

Qual é a alíquota do IVA no Paraguai?

A geral é de 10 %. A de 5 % vale para casos da lei, como aluguel residencial, venda de imóveis, alguns alimentos básicos e medicamentos.

Preciso declarar se não tive movimento?

Sim. A declaração se entrega com ou sem movimento. Fora do prazo, a multa publicada pela DNIT é de ₲ 50.000.

Empresa unipersonal paga IVA?

Sim, salvo se estiver no RESIMPLE. Nesse regime a lei a deixa fora do IVA.

Minha S.R.L. precisa informar o beneficiário final?

Sim. A Lei 6446/2019 inclui as sociedades. Uma empresa nova tem 45 dias úteis após a constituição.

O contador consegue reduzir meus impostos?

Não prometemos isso. O trabalho é declarar certo, no prazo e só com as deduções que a lei permite.

Fontes oficiais

  1. BACN, Ley N° 6380/2019 De modernización y simplificación del sistema tributario nacional · consultada em 27/10/2026
  2. DNIT, Biblioteca impositiva: IVA · consultada em 27/10/2026
  3. DNIT, Cartilla informativa del IVA (agosto 2024) · consultada em 27/10/2026
  4. DNIT, Biblioteca impositiva: IRP · consultada em 27/10/2026
  5. DNIT, Cartilla informativa del IRP, rentas de servicios personales (agosto 2024) · consultada em 27/10/2026
  6. DNIT, Biblioteca impositiva: IRE · consultada em 27/10/2026
  7. DNIT, Biblioteca impositiva: IRE RESIMPLE · consultada em 27/10/2026
  8. DNIT, Cartilla informativa del IRE RESIMPLE (agosto 2024) · consultada em 27/10/2026
  9. DNIT, Cartilla informativa del IRE SIMPLE (agosto 2024) · consultada em 27/10/2026
  10. DNIT, Biblioteca impositiva: IDU · consultada em 27/10/2026
  11. DNIT, Vencimiento Ley N° 6380/19: Calendario Perpetuo de Vencimientos (RG 38/2020) · consultada em 27/10/2026
  12. DNIT, Anexo de la Resolución General N° 13/2019: incumplimientos de deberes formales y multas por contravención · consultada em 27/10/2026
  13. DNIT, Guía para nuevos contribuyentes · consultada em 27/10/2026
  14. DNIT, Preguntas frecuentes (Certificado de Cumplimiento Tributario, Constancia de No Ser Contribuyente y Terceros Autorizados) · consultada em 27/10/2026
  15. SET/DNIT, Resolución General N° 97/2021: expedición del Certificado de Cumplimiento Tributario y del timbrado · consultada em 27/10/2026
  16. BACN, Ley N° 1034/1983 Del comerciante (arts. 74, 75 y 85) · consultada em 27/10/2026
  17. BACN, Ley N° 6446/2019 Registro administrativo de personas y estructuras jurídicas y de beneficiarios finales · consultada em 27/10/2026
  18. MEF, noticia de junio de 2026: vence el 30 de junio la actualización anual del registro de personas y estructuras jurídicas (Decreto 3241/2020, art. 10) · consultada em 27/10/2026
  19. gov.br, Receita Federal: Comunicar saída definitiva do país · consultada em 27/10/2026

Informação revisada em outubro de 2026. Prazos e taxas dependem de cada órgão e podem mudar. Informação geral: não substitui a análise do seu caso.

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